{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37712,"origem":"stj","sha256_origem":"69e60468d66753ae6609f70d9e6346da98256c54c4e6a9ca65dd294753b6cda7","registro_original":{"id_fonte":"000851281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128781","numero_registro":"202201445435","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nEM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTAS OMISSÕES E\nCONTRADIÇÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.\nMERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. VIA IMPRÓPRIA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, os\nembargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar\nobscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no\njulgado.\n2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida\nno acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o\nresultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração.\n3. A contradição que macula a decisão judicial é a interna, na qual\nocorre um descompasso lógico entre a fundamentação e a conclusão\nadotada, circunstância não evidenciada no acórdão embargado.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2023 a 08/08/2023, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com\na Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4330bd3d-57ec-454d-885d-6ba4dadee71f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"feae08cf9a116177f12acef70f5259a6aee01b7ba10c5a4dbb26973b13589781","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
