{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37713,"origem":"stj","sha256_origem":"bbe204944c6d8404904a658b48c0ea21fc5878a9d9a84a62ddb26a68aa850756","registro_original":{"id_fonte":"000851304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"545058","numero_registro":"201401708547","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM\nO TEMA N. 339/STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE\nCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 181/STF.\nNEGATIVA DE SEGUIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código\nde Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão ou corrigir erro material.\n2. No caso, com razão a embargante, pois deve ser afastada a\naplicação da Súmula 182/STJ, haja vista que houve efetiva impugnação\ndos fundamentos da decisão agravada.\n3. \"O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou\ndecisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,\ncontudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,\nnem que sejam corretos os fundamentos da decisão\" (Tema n. 339/STF,\nQO no Ag n. 791.292/PE).\n4. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que\nfoi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute\nadequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n.\n339/STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III).\n5. \"A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade\nde recursos da competência de outros Tribunais tem natureza\ninfraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de\nrepercussão geral\" (Tema n. 181/STF).\n6. Aplica-se de forma vinculante o Tema n. 181/STF quando o recurso\nextraordinário queira discutir: i) os fundamentos que impediram o\nconhecimento do recurso anteriormente julgado; ii) os fundamentos\nque impediriam esse conhecimento; ou iii) o mérito da causa, quando\na insurgência anterior não ultrapassou a barreira da\nadmissibilidade.\n7. Embargos de declaração acolhidos para afastar a aplicação da\nSúmula n. 182/STJ e negar provimento ao agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 93, IX, DA CF/88 - ACÓRDÃO OU DECISÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA)\n   STF - [[AI-QO-RG 791292]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 339)\n(PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - NATUREZA\nINFRACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL)\n   STF - [[RE-RG 598365]], [[ARE-AgR 1227415]], [[RE-AgR 1081829]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4330bd3d-57ec-454d-885d-6ba4dadee71f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c5a0c4f00c1820988e828e9f8d5c762c097c239f969396c3a8f637cf09d59620","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
