{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37714,"origem":"stj","sha256_origem":"32637619c175a4d1c4ffaab5cf5160b40b11c1f3b9eb5e0e73f91b99a5a4de8e","registro_original":{"id_fonte":"000851305","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1374991","numero_registro":"201802570284","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021.\nTEMA N. 1.199/STF. INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO\nDO DOLO. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS,\nCOM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. O STF, no julgamento do Tema n. 1.199, sob o regime da\nrepercussão geral, consignou a necessidade da configuração do\nelemento subjetivo doloso para a caracterização dos atos de\nimprobidade administrativa em geral, destacando que as condenações\nainda não transitadas em julgado, com base na prática de condutas\nculposas ou sem afirmação expressa do dolo, sejam reapreciadas pelas\ninstâncias de origem, a fim de que haja a identificação ou não de\ndolo do agente.\n2. O STJ tem reconhecido a necessidade de realização do juízo de\nconformação ao que foi determinado pelo Pretório Excelso no\njulgamento do Tema n. 1.199, mesmo que esta Corte não tenha\nconhecido do recurso especial, porquanto ausente condenação\ntransitada em julgado. Precedentes: EDcl no AgInt nos EAREsp n.\n1.625.988/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado\nem 1º/2/2023, DJe de 10/2/2023. EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no\nAREsp n. 1.706.946/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 22/11/2022, DJe de 19/12/2022.\n3. No caso em apreço, ao menos à primeira vista, houve condenação\npela prática do ato de improbidade administrativa sem a indicação de\ndolo do agente. Desse modo, cumpre ao órgão turmário avaliar se a\nsituação descrita nos autos enseja a retratação do julgado.\n4. Os aclaratórios devem ser acolhidos, com efeitos infringentes,\npara anular a decisão que negou seguimento seguimento ao recurso\nextraordinário e determinar o retorno dos autos para o órgão\nprolator do acórdão recorrido exercer o juízo de retratação.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021"],"jurisprudencia_citada":"(ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM GERAL - CONDUTAS CULPOSAS OU\nSEM AFIRMAÇÃO EXPRESSA DO DOLO - CONDENAÇÕES AINDA NÃO TRANSITADAS\nEM JULGADO - REAPRECIAÇÃO)\n   STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S)1.199\n(ATOS  DE IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA  CULPOSOS  - AUSÊNCIA DE\nTRÂNSITO EM JULGADO - STJ -  BAIXA  DOS AUTOS  - NOVO  EXAME)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1625988>>-SE,\n         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1706946>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4330bd3d-57ec-454d-885d-6ba4dadee71f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3693f6570e20c2ea3d7ea7b5aaaa304f9b819ebf1ae49f9a45b31e3270e9f52c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
