# Registro público: STJ — 831668

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5de1f1241ea7123c3147d7e59de01a4d81d86fe96c0f285a45e64335e1cca8fd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849691
- **Número de registro na fonte:** 202302081107
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO. TRIBUNAL DE ORIGEM, COM
FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CONCLUÍRAM PELA PRÁTICA DE
CONDUTAS AUTÔNOMAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO.
REQUISITOS AUSENTES. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE AMPLO
REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. MINORANTE
PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para o reconhecimento de crime continuado, na forma do art. 71 do
Código Penal, a sequência criminosa deveria ser considerada como
uma só infração penal, assim, não haveria o que se falar em concurso
de crimes já que na verdade seria um crime somente, porém
continuado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a pretensão de reconhecimento da continuidade
delitiva não merece acolhimento, pois, no caso, os delitos foram
praticados de formas distintas, em tempo (o segundo foi cometido 2
meses e meio após o primeiro delito) e locais diversos, o que
resultou em concurso material, não havendo liame subjetivo entre
eles, já que a ação posterior foi independente da anterior.
- **Item 3 (texto oficial):** Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a
sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos
cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se
dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, extrai-se que as instâncias ordinárias
formaram sua convicção com base nos elementos fáticos constantes dos
autos para afastar a aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei
de Drogas, por entender que o paciente se dedicava ao tráfico de
forma habitual, não apenas em razão da quantidade de droga
apreendida, mas tendo em vista as circunstâncias e o modus operandi
do delito - Ademais não se pode desprezar o relato do adolescente,
usuário, que disse ter comprado a droga do acusado via aplicativo de
celular, bem como, no dizeres da acusação, o tempo decorrido entre
a abordagem do adolescente e a busca apreensão na residência do réu,
quase três meses depois, o que leva acreditar que o acusado manteve
o comércio espúrio neste interregno. Logo, uma vez comprovada a
dedicação do acusado à prática criminosa, não há falar em aplicação
da forma privilegiada do tráfico de drogas prevista no art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006 na dosimetria da pena do fato 2 (e-STJ fl.
427). Dessa forma, desconstituir tais assertivas demandaria,
necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório,
inviável na via estreita do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO. TRIBUNAL DE ORIGEM, COM
FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CONCLUÍRAM PELA PRÁTICA DE
CONDUTAS AUTÔNOMAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO.
REQUISITOS AUSENTES. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE AMPLO
REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. MINORANTE
PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para o reconhecimento de crime continuado, na forma do art. 71 do
Código Penal, a sequência criminosa deveria ser considerada como
uma só infração penal, assim, não haveria o que se falar em concurso
de crimes já que na verdade seria um crime somente, porém
continuado.
2. No caso dos autos, a pretensão de reconhecimento da continuidade
delitiva não merece acolhimento, pois, no caso, os delitos foram
praticados de formas distintas, em tempo (o segundo foi cometido 2
meses e meio após o primeiro delito) e locais diversos, o que
resultou em concurso material, não havendo liame subjetivo entre
eles, já que a ação posterior foi independente da anterior.
3. Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a
sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos
cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se
dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa.
4. No caso dos autos, extrai-se que as instâncias ordinárias
formaram sua convicção com base nos elementos fáticos constantes dos
autos para afastar a aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei
de Drogas, por entender que o paciente se dedicava ao tráfico de
forma habitual, não apenas em razão da quantidade de droga
apreendida, mas tendo em vista as circunstâncias e o modus operandi
do delito - Ademais não se pode desprezar o relato do adolescente,
usuário, que disse ter comprado a droga do acusado via aplicativo de
celular, bem como, no dizeres da acusação, o tempo decorrido entre
a abordagem do adolescente e a busca apreensão na residência do réu,
quase três meses depois, o que leva acreditar que o acusado manteve
o comércio espúrio neste interregno. Logo, uma vez comprovada a
dedicação do acusado à prática criminosa, não há falar em aplicação
da forma privilegiada do tráfico de drogas prevista no art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006 na dosimetria da pena do fato 2 (e-STJ fl.
427). Dessa forma, desconstituir tais assertivas demandaria,
necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório,
inviável na via estreita do habeas corpus.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS - OBJETIVOS E SUBJETIVOS - LIAME
ENTRE OS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS - SEQUÊNCIA CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no HC 730801>>-SP, <<AgRg no REsp 1812316>>-PE
(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO HABITUAL EM ATIVIDADES
CRIMINOSAS - MODUS OPERANDI - DESCONSTITUIÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 671075>>-SP, <<HC 324283>>-SP,
         <<HC 314626>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 823549](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 755292](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34103/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Concurso de crimes: como as penas são combinadas](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-crimes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando uma pessoa pratica mais de um crime, a pena final não é calculada sempre do mesmo modo. Os arts. 69, 70 e 71 do Código Penal distinguem concurso material, concurso formal e continuidade delitiva. Cada figura relaciona número de condutas, quantidade de infrações e vínculo entre os fatos. A classificação não serve para apagar crimes. Ela define a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** concurso, crimes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 01d226deab59d2d76e13aeecdab22d42f345a561fdfedc8897f203c15e5af2d6
- **SHA-256 do registro documental:** 5de1f1241ea7123c3147d7e59de01a4d81d86fe96c0f285a45e64335e1cca8fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconcurso-de-crimes%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c06bcaea8b87eb66b4489e0ead828e8337a2dba879e70bc405230f7d1dd99f0
- **SHA-256 do registro documental:** 5de1f1241ea7123c3147d7e59de01a4d81d86fe96c0f285a45e64335e1cca8fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5de1f1241ea7123c3147d7e59de01a4d81d86fe96c0f285a45e64335e1cca8fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

