{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37735,"origem":"stj","sha256_origem":"273555d366d25222ba41e27ead4972c603ac2c0b4a55483d1d93ee9b6b328bd4","registro_original":{"id_fonte":"000849695","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"833243","numero_registro":"202302155230","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO\nDE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA.\nAPREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. NECESSIDADE DE\nRESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual\nem razão da periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade\nconcreta da ação delitiva, porquanto foi preso por ocasião do\ncumprimento de um mandado judicial de busca e que resultou na\napreensão de  613g de cocaína e de uma segunda porção de 132,24g do\nmesmo entorpecente, além de centenas de embalagens para as drogas,\ncontexto que demonstra efetivo perigo à ordem pública. Ausência de\nconstrangimento ilegal. Julgados do STJ.\n4. Ainda, \"o fato de o agravante possuir condições pessoais\nfavoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão\npreventiva, consoante pacífico entendimento desta Corte\". (AgRg no\nRHC n. 171.374/MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 12/12/2022, DJe 15/12/2022).\n5. Agravo regimental improvido.\n.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093\n        INC:00009","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E\nNATUREZA DELETÉRIA - GRAVIDADE CONCRETA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 531869>>-RJ, <<HC 504435>>-RJ, <<HC 462770>>-SP,\n         <<RHC 89113>>-MG\n   STF - [[RHC 116709]]-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b56aae13088c96662eb5e107ecf754e5a969e8e26478b480f9c13553a408940d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
