# Registro público: STJ — 834361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0c1be34faf7987b6b6ef86520f43e89778d53c9dc7ab2ec6f4ecef518bc14ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSÍVEIS
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
OPERAÇÃO "NÁUFRAGO". PRISÃO EM FLAGRANTE DE PESSOA QUE JÁ ERA
INVESTIGADA, NA POSSE DE 200KG DE COCAÍNA APARENTEMENTE DESTINADA AO
TRÁFICO. LEGITIMIDADE DA SEGREGAÇÃO DESTINADA A DESARTICULAR
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM QUE O RÉU SUPOSTAMENTE DESEMPENHA PAPEL
RELEVANTE. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade
se confirma, as instâncias ordinárias registraram que o ora
agravante já estava sendo investigado pela Polícia Federal como
possível integrante de relevo em organização criminosa especializada
no tráfico de drogas em larga escala, no contexto da Operação
"Náufrago", quando, na companhia de outras duas pessoas, foi
flagrado na posse de 200 kg de cocaína aparentemente destinada ao
tráfico.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao que se vê, sua prisão preventiva foi decretada em virtude da
especial gravidade concreta da conduta e para impedir a reiteração
delitiva, visando desarticular a reputada organização criminosa,
medida essa que a jurisprudência desta Corte considera legítima.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à tese de ausência de contemporaneidade dos indícios de
ligação do ora paciente com o líder da organização criminosa,
observo que esse tópico não foi examinado pela instância originária,
de modo que a sua análise nestes autos significaria inadmissível
supressão de instância. Nada obstante, ainda que outros indícios
fossem remotos, reconheço que a sua prisão em flagrante na posse de
200 kg de cocaína - quantidade de drogas ilícitas que pode ser
considerada substancial e muito significativa - seria razão
suficiente para considerar então renovado o aparente risco à ordem
pública.
- **Item 4 (texto oficial):** A propósito, convém esclarecer que a análise nesta etapa
processual é meramente indiciária, no contexto do fumus comissi
delicti e do periculum libertatis, não se confundindo com o juízo de
certeza provada que é exigido na fase de conhecimento.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSÍVEIS
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
OPERAÇÃO "NÁUFRAGO". PRISÃO EM FLAGRANTE DE PESSOA QUE JÁ ERA
INVESTIGADA, NA POSSE DE 200KG DE COCAÍNA APARENTEMENTE DESTINADA AO
TRÁFICO. LEGITIMIDADE DA SEGREGAÇÃO DESTINADA A DESARTICULAR
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM QUE O RÉU SUPOSTAMENTE DESEMPENHA PAPEL
RELEVANTE. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade
se confirma, as instâncias ordinárias registraram que o ora
agravante já estava sendo investigado pela Polícia Federal como
possível integrante de relevo em organização criminosa especializada
no tráfico de drogas em larga escala, no contexto da Operação
"Náufrago", quando, na companhia de outras duas pessoas, foi
flagrado na posse de 200 kg de cocaína aparentemente destinada ao
tráfico.
2. Ao que se vê, sua prisão preventiva foi decretada em virtude da
especial gravidade concreta da conduta e para impedir a reiteração
delitiva, visando desarticular a reputada organização criminosa,
medida essa que a jurisprudência desta Corte considera legítima.
3. Quanto à tese de ausência de contemporaneidade dos indícios de
ligação do ora paciente com o líder da organização criminosa,
observo que esse tópico não foi examinado pela instância originária,
de modo que a sua análise nestes autos significaria inadmissível
supressão de instância. Nada obstante, ainda que outros indícios
fossem remotos, reconheço que a sua prisão em flagrante na posse de
200 kg de cocaína - quantidade de drogas ilícitas que pode ser
considerada substancial e muito significativa - seria razão
suficiente para considerar então renovado o aparente risco à ordem
pública.
4. A propósito, convém esclarecer que a análise nesta etapa
processual é meramente indiciária, no contexto do fumus comissi
delicti e do periculum libertatis, não se confundindo com o juízo de
certeza provada que é exigido na fase de conhecimento.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA
E INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RISCO DE REITERAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 760776>>-RJ, <<AgRg no HC 771854>>-ES,
         <<AgRg no RHC 159116>>-CE, <<AgRg no HC 796125>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b0c1be34faf7987b6b6ef86520f43e89778d53c9dc7ab2ec6f4ecef518bc14ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

