# Registro público: STJ — 2069317

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f31d2804baa7b3bdced791028c932dee4143042b54eb1fd01f94be28ba0d827

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. REDUTORA APLICADA NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6. TRANSPORTE
DE DROGAS NA CONDIÇÃO DE MULA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena diminuída,
de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), quando forem reconhecidamente
primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a
atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. Para que
o agente possa ser beneficiado, é preciso preencher cumulativamente
os requisitos.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, embora a atuação
como "mula" do tráfico não seja suficiente para afastar o benefício
previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 por não denotar,
por si só, participação em organização criminosa, pode ser
considerada na definição da fração de redução da pena.  (AgRg no
AREsp n. 1.740.724/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 14/10/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo aplicou a redutora na fração de 1/6 em
razão de o ora agravante ter transportado 3.016g de cocaína na
função de "mula", com a droga foi acondicionada na mala de modo a
dificultar a atividade fiscalizatória da polícia, não destoando,
portanto, da orientação jurisprudencial desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. REDUTORA APLICADA NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6. TRANSPORTE
DE DROGAS NA CONDIÇÃO DE MULA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena diminuída,
de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), quando forem reconhecidamente
primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a
atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. Para que
o agente possa ser beneficiado, é preciso preencher cumulativamente
os requisitos.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, embora a atuação
como "mula" do tráfico não seja suficiente para afastar o benefício
previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 por não denotar,
por si só, participação em organização criminosa, pode ser
considerada na definição da fração de redução da pena.  (AgRg no
AREsp n. 1.740.724/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 14/10/2022).
3. No caso, o Tribunal a quo aplicou a redutora na fração de 1/6 em
razão de o ora agravante ter transportado 3.016g de cocaína na
função de "mula", com a droga foi acondicionada na mala de modo a
dificultar a atividade fiscalizatória da polícia, não destoando,
portanto, da orientação jurisprudencial desta Corte Superior.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MODULAÇÃO - MULA OU AGENTE
COOPTADO POR GRUPO CRIMINOSO - QUANTUM)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2132098>>-MS, <<AgRg no HC 815775>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1724876>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1740724>>-SP, <<AgRg no AREsp 684780>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2081091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37742/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
