{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37742,"origem":"stj","sha256_origem":"254b5bf538f04ead030f15bf3fee0edd88df76b88eee1f32a49f2f6c7694ab06","registro_original":{"id_fonte":"000849702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081091","numero_registro":"202302151679","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO\nAPLICADO EM 1/3. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que,\ndo caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos\nde prova aptos a manter a condenação do envolvido pelo delito de\ntráfico. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual,\npara decidir pela absolvição, por ausência de prova concreta acerca\nda prática delitiva, como requer a defesa, importa revolvimento de\nmatéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice\nda Súmula 7/STJ.\n2. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente,\ntodos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons\nantecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar\norganização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um\nsexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso\nconcreto.\n3. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum da redução\ndo benefício do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, os Tribunais\nSuperiores decidiram que a quantidad e e a natureza da droga\napreendida, além das demais circunstâncias do delito, podem servir\npara a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua\naplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com\no narcotráfico (HC n. 529.329/SP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS,\nQuinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe 24/9/2019). Precedentes.\n4. Na espécie, a fixação da fração de 1/3 pela Corte de origem\nencontra-se devidamente fundamentada, em razão da quantidade, da\nvariedade e da natureza altamente deletérias dos entorpecentes\napreendidos (57 pinos de cocaína pesando 120g e 54 pedras de crack\npesando 4,8g - e-STJ fl. 289/293) o que se mostra razoável e\nproporcional, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade no\nreferido fundamento a ser sanada.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE  - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MODULAÇÃO - QUANTIDADE E\nNATUREZA DA DROGA E DEMAIS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO)\n   STJ - <<HC 529329>>-SP, <<AgRg no HC 518533>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1808590>>-MG, <<AgRg no AREsp 1281254>>-TO,\n         <<AgRg no HC 490027>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"855f8b8ffb76b483aa0f83da39404a9e5d683b43575f28030c6effb367f5d3e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
