{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37746,"origem":"stj","sha256_origem":"1f71f65a83fc2c3d62005f95d004e9bd852111491af7d843696e9bfda50b8cdc","registro_original":{"id_fonte":"000849706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2346425","numero_registro":"202301387665","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA.\nAFASTAMENTO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A busca pessoal é regida pelo art. 244, do Código de Processo\nPenal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa\nabordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis\nque constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for\ndeterminada no curso de busca domiciliar. Precedentes.\n2. No presente caso, verifica-se que os policiais que efetuaram o\nflagrante estavam em patrulhamento, em local conhecido pela venda de\ndrogas, quando se deparam com o acusado, que exercia a mercancia\nilícita de drogas e, ao perceber a aproximação da viatura,\nempreendeu fuga, tendo sido encontrado em sua posse 11 (onze)\nporções de \"maconha\" e 95 (noventa e cinco) porções de \"cocaína\",\nalém de R$ 50,00. Assim, rever os fundamentos utilizados pelo\nTribunal de Justiça, para decidir pela ilegalidade da prova, pela\nausência de justa causa na busca pessoal, como requer a defesa,\nimporta revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso\nespecial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 174454>>-SP, <<AgRg no HC 815029>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no HC 721171>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fc9785e65299411e1cf8fdd9e73b62f4511e18cf1858b7a8a3d8b264be25ce6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
