{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37759,"origem":"stj","sha256_origem":"58538e61fcae5b0ec07250fd575a1df565f45fe6b21236e1586f8d9c0c809cd7","registro_original":{"id_fonte":"000849756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2363517","numero_registro":"202301707674","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO §4° DO ART. 33 DA LEI N.\n11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MODUS\nOPERANDI DO AGENTE. VEÍCULO MODIFICADO PARA OCULTAR OS ENTORPECENTES\nE DIFICULTAR EVENTUAL FISCALIZAÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA.\n37,455 KG DE COCAÍNA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. NÃO\nOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está\nvinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe\npermitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da\nsanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente\ndos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte,\nressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade,\né inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios\nadotados na dosimetria da pena.\n2. De acordo com o disposto no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a\npena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem\nreconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se\ndedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações\ncriminosas.\n3. No caso em apreço, a Corte de origem decotou a referida\nminorante, em razão do modus operandi empregado pelo agente, que\ncuidou de preparar previamente o veículo para ocultar a grande\nquantidade de droga (37,455 kg de cocaína), dificultando assim a\nação da polícia, o que é indicativo de um maior envolvimento com o\nnarcotráfico e não condiz com o perfil do pequeno traficante,\nmencionado na jurisprudência desta Corte Superior.\n4. Nesse contexto, não se observa a apontada ilegalidade, uma vez\nque o acórdão recorrido foi proferido em sintonia com o entendimento\ndeste Pretório.\n5. Não há falar em \"bis in idem, tendo em vista que a pena-base foi\nexasperada pelo montante e pela natureza da droga apreendida e, para\no afastamento do redutor, foi acrescentado diverso elemento fático\ncapaz de indicar a dedicação do paciente a atividades delituosas e\nsua integração a organização criminosa\" (AgRg no HC n. 719.877/SP,\nrelator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n26/4/2022, DJe de 2/5/2022).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO HABITUAL EM ATIVIDADES\nCRIMINOSAS - MODUS OPERANDI)\n   STJ - <<AgRg no HC 719877>>-SP, <<AgRg no HC 708992>>-MS,\n         <<AgRg no HC 515499>>-SP\n(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGAS - BIS IN\nIDEM - PRIMEIRA E TERCEIRA FASES)\n   STJ - <<AgRg no HC 719877>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"efa1c2114217cf386a99a51167e320c35c97252a0b29a6d155ebbd93d58fbd10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
