{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3776,"origem":"stj","sha256_origem":"0263cba5d042ff5a6a54a543e2e843c2cda4a815844eff8683f1e74e508f3cdc","registro_original":{"id_fonte":"000817066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071767","numero_registro":"202200416412","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL.\nINTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. O agravo interno é manifestamente intempestivo, uma vez que a\ndecisão monocrática foi publicada no dia 11/04/2022 e o presente\nrecurso foi protocolado no dia 09/05/2022, conforme consta da\ncertidão de fls. 407 do expediente avulso, ou seja, fora do prazo de\nquinze dias determinado pelo art. 1.070 do CPC/2015.\n2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de que \"feriados locais não suspendem os prazos para\ninterposição de recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça\"\n(STJ, AgInt nos EAREsp 536.042/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,\nCORTE ESPECIAL, DJe de 14/06/2016), porquanto \"o feriado local,\nmesmo que enseje a suspensão do expediente no Judiciário da origem,\nnão obsta a parte de peticionar em processos que tramitam no STJ\"\n(STJ, AgInt nos EAREsp 819.278/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS\nFERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 13/02/2017).\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FERIADOS LOCAIS - SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECURSOS DIRIGIDOS AO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 536042>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 819278>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"e4a8e05a91e21685ba44ead4cc1236c868a1b233fc0c8c1c7538083e75e96990","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
