# Registro público: STJ — 2163597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37762/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37762.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b29485efeb6f784f1bd625935a2c6658f9b3b66f6b8899ef38d04f005a166798

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADES PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - STF. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
REGIME MAIS GRAVOSO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICAL DESFAVORÁVEL.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A alegação de que seriam matérias de ordem pública ou
traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que
obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram
oportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não
preenche os pressupostos de admissibilidade" (REsp n. 1.439.866/MG,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de
6/5/2014).
- **Item 2 (texto oficial):** As pretensões de anulação da decisão que autorizou a busca e
apreensão e nulidade processual por inversão da ordem de inquirição
das testemunhas, na ausência do membro do MP, não foram objeto de
debate e discussão na instância ordinária, carecendo do adequado e
indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por
analogia, as Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretendida desclassificação do crime de tráfico ilegal de
entorpecentes para a conduta de posse de drogas para consumo pessoal
demanda o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento
sabidamente inviável na instância especial, ante a incidência da
Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerando a presença de circunstância judicial desfavorável,
ante a elevada quantidade de droga apreendida, com a imposição da
pena-base acima do mínimo legal, mostra-se adequado o
estabelecimento de regime prisional mais gravoso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADES PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - STF. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
REGIME MAIS GRAVOSO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICAL DESFAVORÁVEL.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A alegação de que seriam matérias de ordem pública ou
traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que
obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram
oportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não
preenche os pressupostos de admissibilidade" (REsp n. 1.439.866/MG,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de
6/5/2014).
2. As pretensões de anulação da decisão que autorizou a busca e
apreensão e nulidade processual por inversão da ordem de inquirição
das testemunhas, na ausência do membro do MP, não foram objeto de
debate e discussão na instância ordinária, carecendo do adequado e
indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por
analogia, as Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.
3. A pretendida desclassificação do crime de tráfico ilegal de
entorpecentes para a conduta de posse de drogas para consumo pessoal
demanda o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento
sabidamente inviável na instância especial, ante a incidência da
Súmula n. 7 do STJ.
4. Considerando a presença de circunstância judicial desfavorável,
ante a elevada quantidade de droga apreendida, com a imposição da
pena-base acima do mínimo legal, mostra-se adequado o
estabelecimento de regime prisional mais gravoso.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU NULIDADES ABSOLUTAS -
PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 785500>>-SC,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 2192057>>-ES,
         <<AgRg no AREsp 1925219>>-RJ
(TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA
O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO
STJ)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1664134>>-RO,
         <<AgRg no AREsp 1596085>>-TO
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<AgRg no HC 774629>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1079283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163291/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2119104](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151509/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2262060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151500/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
