{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37771,"origem":"stj","sha256_origem":"b91ef1560d21535ab9e76a09837a3824123f0e233dce8aef712ef9ce4d70021f","registro_original":{"id_fonte":"000849780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"832949","numero_registro":"202302148679","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME\nABERTO PARA O DIA EM QUE PREENCHIDO LAPSO ESPECIAL DE 1/8 DA PENA.\nIMPOSSIBILIDADE. DATA EM QUE FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS\nOBJETIVO E SUBJETIVO. ÚLTIMO REQUISITO PENDENTE. ART. 112 DA LEI DE\nEXECUÇÃO PENAL. REQUERIMENTO TARDIO DA PROGRESSÃO COM LAPSO\nESPECIAL. FILHO DA REEDUCANDO PASSOU A SER MAIOR DE 12 ANOS DE\nIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ESTATAL, EM RAZÃO DE TROCA DA DEFESA.\nINOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA  DE NULIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1- [...] a data-base para verificação da implementação dos\nrequisitos objetivo e subjetivo, previstos no art. 112 da Lei n.\n7.210/1984, deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como\ntermo inicial o momento em que preenchido o último requisito\npendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. [...] (AgRg no HC n.\n734.687/SP, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta\nTurma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022).\n2- No caso, ainda que a recorrente tivesse mérito para a progressão\nespecial da pena ao regime semiaberto no dia em que preencheu 1/8 da\nreprimenda, não é correto, processualmente, considerar como\ndata-base o dia para a próxima progressão de regime (aberto) a data\ndo implemento do lapso de 1/8, nem mesmo determinar que o Juízo de\norigem verifique se a reeducando tinha requisito subjetivo em\n15/9/2021 (quando preencheu 1/8 da pena) para progressão de regime,\nporque tal direito encontra-se precluso, já que não foi pleiteado a\ntempo,  quando a filha da executada ainda tinha menos de 12 anos de\nidade.\n3- Não há que falar em displicência estatal em razão da falta de\npedido de progressão especial pela Defensoria Pública na data certa.\nA incumbência da Justiça é de apenas disponibilizar a defesa pelo\nreferido órgão àqueles que não têm subsídios para contratar advogado\nparticular. O simples fato de ter sido mudada a defesa, de pública\npara privada, não torna a Justiça responsável. O julgador não pode\nfazer valer direitos que não foram pleiteados a tempo, sob pena de\ndesvirtuamento de todo o sistema processual.\n4- [...] Efetivamente intimada a defesa da decisão do Juízo de\nExecução que determinou a realização de novo exame criminológico,\nausente impugnação a tempo e modo, configurada está a preclusão.  [.\n..] A preclusão não é afastada pelo mero fato de atuarem diferentes\ncausídicos ao longo do processo. [...] (AgRg no HC n. 762.314/MS,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 27/9/2022, DJe de 4/10/2022.)\n5- Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112"],"jurisprudencia_citada":"(PROGRESSÃO DE REGIME - DATA-BASE - IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS\nOBJETIVO E SUBJETIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 734687>>-SP\n(MUDANÇA DE DEFESA - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 762314>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"afb1848566eca462c4f34ed9330db15ba74b9dc8a244d811bf53958317627028","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
