# Registro público: STJ — 834618

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37773/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37773.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1eed5b36820066acb12333977a471549ab2dc795a3238d1422aa9a24f8dbcfd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO
EMPREGO DE ARMA DE FOGO POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO E DE
PERÍCIA. DESNECESSIDADE . ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIVERSOS (PALAVRA
DAS VÍTIMAS, VÍDEOS E FOTOGRAFIAS DAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO DOS
ESTABELECIMENTOS ASSALTADOS). PRECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se
dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às
particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,
somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância
dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há como afastar a causa de aumento do uso de arma de fogo,
porquanto ela está ancorada em vasto acervo probatório,
consubstanciado não apenas nos depoimentos de todas as vítimas, mas
também nos vídeos e fotografias das câmeras de monitoramento dos
estabelecimentos comerciais assaltados, sendo prescindível,
portanto, a apreensão e perícia do artefato, nos termos da remansosa
jurisprudência desta Corte de Justiça. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO
EMPREGO DE ARMA DE FOGO POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO E DE
PERÍCIA. DESNECESSIDADE . ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIVERSOS (PALAVRA
DAS VÍTIMAS, VÍDEOS E FOTOGRAFIAS DAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO DOS
ESTABELECIMENTOS ASSALTADOS). PRECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se
dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às
particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,
somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância
dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
2. Não há como afastar a causa de aumento do uso de arma de fogo,
porquanto ela está ancorada em vasto acervo probatório,
consubstanciado não apenas nos depoimentos de todas as vítimas, mas
também nos vídeos e fotografias das câmeras de monitoramento dos
estabelecimentos comerciais assaltados, sendo prescindível,
portanto, a apreensão e perícia do artefato, nos termos da remansosa
jurisprudência desta Corte de Justiça. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAUSA DE AUMENTO - USO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA -
IRRELEVÂNCIA - OUTROS MEIOS DE PROVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1773075>>-SP, <<AgRg no AREsp 2220078>>-MG,
         <<AgRg no HC 585368>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** c1eed5b36820066acb12333977a471549ab2dc795a3238d1422aa9a24f8dbcfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** e5e16723bb87a57102bb58a09d10b4e05a20970620ad2f4a102815cc9b2857dc
- **SHA-256 do registro documental:** c1eed5b36820066acb12333977a471549ab2dc795a3238d1422aa9a24f8dbcfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Tema 616 do STJ: Estabelecimentos comerciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-616/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a efetuar o registro no respectivo Conselho de Medicina Veterinária.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** comerciais, estabelecimentos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7caddf33b4af719a8df1ff51c0ed33f5fa663109544beb3383d4dbf2fc0b3208
- **SHA-256 do registro documental:** c1eed5b36820066acb12333977a471549ab2dc795a3238d1422aa9a24f8dbcfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-616%2F)

