# Registro público: STJ — 1938057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3778/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3778.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6dad553e8f55a250afcfa60cbc2ccf379427fddbe15c446beaf669165389bc2b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL        CIVIL.        EMBARGOS        DE        DECLARAÇÃO
       NO        AGRAVO        INTERNO        NO        AGRAVO
 EM        RECURSO        ESPECIAL.           AUSÊNCIA  DE
INDICAÇÃO  DOS  VÍCIOS  ENUMERADOS  NO  ART.  1.022  DO  CPC/2015.
     EMBARGOS        DE        DECLARAÇÃO     NÃO  CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A  ausência  de  indicação,  nas  razões  dos  embargos  de
declaração,  da  presença  de  quaisquer  dos  vícios  enumerados
no  art.  1.022  do  CPC/2015  implica  o  não  conhecimento  do
recurso,  pois  descumpridos  os  requisitos  previstos  no  art.
1.023  do  mesmo  diploma  legal.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos        de        declaração       do  particular
  não  conhecidos.

## Ementa

PROCESSUAL        CIVIL.        EMBARGOS        DE        DECLARAÇÃO
       NO        AGRAVO        INTERNO        NO        AGRAVO
 EM        RECURSO        ESPECIAL.           AUSÊNCIA  DE
INDICAÇÃO  DOS  VÍCIOS  ENUMERADOS  NO  ART.  1.022  DO  CPC/2015.
     EMBARGOS        DE        DECLARAÇÃO     NÃO  CONHECIDOS.
1.     A  ausência  de  indicação,  nas  razões  dos  embargos  de
declaração,  da  presença  de  quaisquer  dos  vícios  enumerados
no  art.  1.022  do  CPC/2015  implica  o  não  conhecimento  do
recurso,  pois  descumpridos  os  requisitos  previstos  no  art.
1.023  do  mesmo  diploma  legal.
2.        Embargos        de        declaração       do  particular
  não  conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1744130>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1871797>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01023

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1023)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1996251](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32700/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2672493](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102770/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1905560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20536/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
