{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37781,"origem":"stj","sha256_origem":"74ed5b157c314d0f3d627921cb7ac50f582035123cc4390b1b29fc8e9078fc5d","registro_original":{"id_fonte":"000849803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"832678","numero_registro":"202302125417","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\nCRIME TIPIFICADO NO ART. 217-A, C/C O ART. 226, II, NA FORMA DO\nART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.\nAPELAÇÃO JULGADA HÁ APROXIMADAMENTE 7 (SETE) ANOS. NULIDADE. ALEGADA\nNEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 155 DO CPP. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA\nCORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA CORTE SUPERIOR.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ABSOLVIÇÃO. ALTERAÇÃO\nDO JULGADO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA.\nDOSIMETRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE\nNEGA PROVIMENTO.\n1. Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de\norigem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de\nincorrer em indevida supressão de instância e violação dos\nprincípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal,\nmesmo em caso de suposta nulidade absoluta.\n2. Na hipótese, a tese defensiva de nulidade em razão da suposta\nviolação ao art. 155 do CPP não foi debatida pela Corte de origem,\nvisto que não constou das razões de apelação do paciente, motivo\npelo qual esta Corte Superior fica impedida de se antecipar à\nmatéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.\n3. Ademais, verifica-se que a defesa impugna acórdão de apelação que\nfora prolatado pela Corte local há quase 7 (sete) anos, a fim de\nreverter resultado que lhe é desfavorável, evidenciando verdadeira\n\"nulidade de algibeira\", prática rechaçada pela jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n4. A pretensão de absolviç ão por falta de provas, com a\ndesconstituição do que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias,\nensejaria a reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório,\nprovidência incompatível com os estreitos limites habeas corpus,\nque é caracterizado pelo rito célere e cognição sumária.\n5. Não caracteriza bis in idem exasperar a pena-base pela\nnegativação das circunstâncias do crime, em razão da multiplicidade\nde condutas encetadas pelo réu, em ambiente de relações domésticas,\no qual, além da conjunção carnal, praticou coito anal e felação, e\naumentar a pena pela majorante do art. 226, II, do Código Penal, em\nrazão de ser o paciente pai da vítima.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00226 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA NÃO ANALISADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 692704>>-SC,\n         <<AgRg no RHC 160525>>-SP, <<HC 496718>>-RS\n(VÍCIO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO -\nNULIDADE DE ALGIBEIRA)\n   STJ - <<AgRg no HC 746715>>-SE, <<AgRg no HC 792187>>-SC,\n         <<AgRg no HC 774881>>-SC, <<HC 558860>>-SP\n(PLEITO ABSOLUTÓRIO - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 824248>>-SC, <<HC 770542>>-RJ\n(CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP - RELAÇÃO DE PARENTESCO -\nBIS IN IDEM - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1834993>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1840815>>-TO, <<AgRg no HC 553896>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bc43e9b0b46fdc2cd97e6022d1ba85f9ed6945ae2dad56947c280c6805f66084","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
