{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37782,"origem":"stj","sha256_origem":"5f499131640631ff63be27cb90712b4751d35500fcd0b824813ff94f82561d25","registro_original":{"id_fonte":"000849804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2359539","numero_registro":"202301645950","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DO\nINTERROGATÓRIO. ART. 400 DO CPP. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO\nTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AFASTAMENTO DA\nCONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na RvCr n.\n5563/DF, de minha relatoria, julgado em 12/5/2021, DJe de 21/5/2021,\nreafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão\nda ordem do interrogatório - prevista no artigo 400 do Código de\nProcesso neg Penal - está sujeita à preclusão e demanda a\ndemonstração de prejuízo, sendo esta a orientação do Supremo\nTribunal Federal.\n2. No presente caso, a Corte de origem consignou que, além de não\nconstar na Ata de Audiência de Instrução (ID 92271003) insurgência\nalguma da defesa técnica contra os supostos vícios, o apelante\nsequer se deu ao trabalho de demonstrar, mesmo de modo superficial,\nos eventuais prejuízos sofridos, circunstância que, ao lado da\npreclusão da matéria, impede o reconhecimento da propalada nulidade,\nnos termos do art. 563 do CPP (e-STJ fls. 2529). Dessa forma, não\nhá que se falar em nulidade, pois, além da matéria restar preclusa,\ntendo em vista que a defesa não se manifestou tempestivamente, não\nhouve a demonstração de qualquer prejuízo, estando o entendimento da\nCorte de origem no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte\nSuperior.\n3. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que,\ndo caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de\nprova, colhidos na fase inquisitorial e judicial, a enaltecer a\ntese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado pelo\ndelito de associação para o tráfico. Assim, rever os fundamentos\nutilizados pela Corte Estadual, para decidir pela absolvição, por\nausência de prova concreta acerca da prática delitiva, como requer a\ndefesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado\nem recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00400 ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO - PRECLUSÃO -\nDEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO)\n   STJ - <<RvCr 5563>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6859e40ab0e9b2bca0a9ebb5ba0defa90b866d51e81d5d4e114a41607f6d80cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
