# Registro público: STJ — 2298821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37784/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37784.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9f1339076bab448b357a53132fa10622672f8d1ec7a1df929f19a852d4f0b3c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. FUGA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO
DE REGIME. CONSEQUÊNCIA LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior de Justiça de Justiça é pacífica
quanto às consequências do reconhecimento de falta disciplinar de
natureza grave praticada pelo apenado no curso da execução penal:
(i) regressão de regime prisional; (ii) perda de dias remidos; (iii)
alteração da data-base para a concessão de benefícios da execução
(salvo o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 118, I, da LEP, a execução da pena privativa
de liberdade fica sujeita à forma regressiva, podendo ocorrer para
qualquer dos regimes mais rigorosos, sendo certo que não cabe ao
magistrado proceder à análise do conteúdo da falta disciplinar para
verificar a possibilidade de regressão, já que o dispositivo em
comento não concede essa margem de discricionariedade ao julgador
(HC 210.062/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julga
do em 19/03/2015, DJe 06/04/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Deve ser restabelecida a decisão que reconheceu a falta grave
(rompimento de tornozeleira eletrônica e fuga) e, por consequência,
determinou a regressão do apenado ao regime mais gravoso, sendo
incabível invocar o princípio da proporcionalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não p rovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. FUGA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO
DE REGIME. CONSEQUÊNCIA LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior de Justiça de Justiça é pacífica
quanto às consequências do reconhecimento de falta disciplinar de
natureza grave praticada pelo apenado no curso da execução penal:
(i) regressão de regime prisional; (ii) perda de dias remidos; (iii)
alteração da data-base para a concessão de benefícios da execução
(salvo o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto).
2. Nos termos do art. 118, I, da LEP, a execução da pena privativa
de liberdade fica sujeita à forma regressiva, podendo ocorrer para
qualquer dos regimes mais rigorosos, sendo certo que não cabe ao
magistrado proceder à análise do conteúdo da falta disciplinar para
verificar a possibilidade de regressão, já que o dispositivo em
comento não concede essa margem de discricionariedade ao julgador
(HC 210.062/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julga
do em 19/03/2015, DJe 06/04/2015).
3. Deve ser restabelecida a decisão que reconheceu a falta grave
(rompimento de tornozeleira eletrônica e fuga) e, por consequência,
determinou a regressão do apenado ao regime mais gravoso, sendo
incabível invocar o princípio da proporcionalidade.
4. Agravo regimental não p rovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE DISCIPLINAR - CONSECTÁRIA REGRESSÃO
PARA REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO -DISCRICIONARIEDADE AUSENTE)
   STJ - <<HC 210062>>-SC, <<AgRg no HC 794016>>-RJ,
         <<REsp 1960812>>-RS, <<AgRg no AREsp 1459678>>-GO,
         <<AgRg no REsp 1528454>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00118 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art118)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2167128](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117182/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2166900](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117181/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2153215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117180/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
