# Registro público: STJ — 825076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37790/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37790.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e49bfce2ac9c555fc2b0e32333d36706305fe9480e5ca2b37d162404596081a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849815
- **Número de registro na fonte:** 202301718215
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL. FEMINICÍDIO, ABORTO PROVOCADO POR
TERCEIRO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AGRAVANTE CONDENADO A 28 ANOS, 9
MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNMCIA DA SÚMULA N.
691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE
CONCRETA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO NA REMESSA DO RECURSO DE
APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. QUESTÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental em observância aos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal."
(AgRg no HC n. 745.226/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a prisão
preventiva na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da
gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi
empregado. Conforme exposto, o agravante matou a vítima de forma
brutal, que estava grávida e com a qual manteve relacionamento
amoroso, extraiu o feto de sua barriga, provocando o aborto, e
ocultou o cadáver do nascituro. Tal conduta demonstra a
periculosidade do agente, apta a justificar a prisão preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Sobre o tema, este Superior Tribunal de Justiça possui
jurisprudência consolidada no sentido de que "a gravidade concreta
da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade
do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus
operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a
lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem
pública" (AgRg no HC n. 687.840/MS, Relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Além disso, o entendimento adotado pelo Desembargador Relator
está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no
sentido de que, tendo o réu permanecido preso durante todo o
andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas
circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação,
fosse deferida a liberdade.
- **Item 6 (texto oficial):** A tese de excesso de prazo na remessa do recurso de apelação não
foi examinada pelo Tribunal de origem, pois o agravante não instruiu
a inicial com prova do andamento processual na origem. Destarte, o
referido argumento não pode ser apreciada no presente recurso pelo
Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de
instância.
- **Item 7 (texto oficial):** De toda forma, conforme informado pelo próprio agravante, os
autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça em 25//5/2023, de modo
que esta questão estaria superada.
- **Item 8 (texto oficial):** Ainda, não há que se falar em excesso de prazo no julgamento da
apelação. No particular, cumpre lembrar que o agravante foi
condenado a 28 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, e que "a
jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que as
elevadas penas impostas na sentença condenatória devem ser
consideradas para fins de análise de suposto excesso de prazo no
julgamento da apelação" (Informações adicionais do HC n. 448.058/SP,
Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em
12/2/2019, DJe 8/3/2019).
- **Item 9 (texto oficial):** Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da
Súmula 691 do STF.
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL. FEMINICÍDIO, ABORTO PROVOCADO POR
TERCEIRO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AGRAVANTE CONDENADO A 28 ANOS, 9
MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNMCIA DA SÚMULA N.
691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE
CONCRETA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO NA REMESSA DO RECURSO DE
APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. QUESTÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental em observância aos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal."
(AgRg no HC n. 745.226/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022).
2. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
3. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a prisão
preventiva na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da
gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi
empregado. Conforme exposto, o agravante matou a vítima de forma
brutal, que estava grávida e com a qual manteve relacionamento
amoroso, extraiu o feto de sua barriga, provocando o aborto, e
ocultou o cadáver do nascituro. Tal conduta demonstra a
periculosidade do agente, apta a justificar a prisão preventiva.
4. Sobre o tema, este Superior Tribunal de Justiça possui
jurisprudência consolidada no sentido de que "a gravidade concreta
da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade
do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus
operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a
lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem
pública" (AgRg no HC n. 687.840/MS, Relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022).
5. Além disso, o entendimento adotado pelo Desembargador Relator
está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no
sentido de que, tendo o réu permanecido preso durante todo o
andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas
circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação,
fosse deferida a liberdade.
6. A tese de excesso de prazo na remessa do recurso de apelação não
foi examinada pelo Tribunal de origem, pois o agravante não instruiu
a inicial com prova do andamento processual na origem. Destarte, o
referido argumento não pode ser apreciada no presente recurso pelo
Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de
instância.
7. De toda forma, conforme informado pelo próprio agravante, os
autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça em 25//5/2023, de modo
que esta questão estaria superada.
8. Ainda, não há que se falar em excesso de prazo no julgamento da
apelação. No particular, cumpre lembrar que o agravante foi
condenado a 28 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, e que "a
jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que as
elevadas penas impostas na sentença condenatória devem ser
consideradas para fins de análise de suposto excesso de prazo no
julgamento da apelação" (Informações adicionais do HC n. 448.058/SP,
Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em
12/2/2019, DJe 8/3/2019).
9. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da
Súmula 691 do STF.
10. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - SOMA
DAS PENAS COMINADAS EM SENTENÇA - INFLUÊNCIA SOBRE O JULGADOR)
   STJ - <<HC 448058>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00078

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 824787](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38067/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 184046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37985/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 814571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38052/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** e49bfce2ac9c555fc2b0e32333d36706305fe9480e5ca2b37d162404596081a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e49bfce2ac9c555fc2b0e32333d36706305fe9480e5ca2b37d162404596081a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

