# Registro público: STJ — 531880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37796/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78502bc24574a8049e18a20ea2afb1527870eaf5e938af4e27223460d994217e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PEDIDO DE EXTENSÃO. 1. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. 2. PEDIDO INDEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A peticionária pretende apenas a extensão dos efeitos do acórdão
proferido em embargos de declaração, o qual adequou o regime de
cumprimento da pena e substituiu a pena por restritivas de direitos.
Contudo, conforme destacado pelo Ministério Público Federal, "não
restou suficientemente comprovada a identidade jurídico-processual
necessária para a extensão do benefício ora pleiteada, não sendo
possível sequer a consulta dos autos da Ação Penal para confirmar as
alegações da Requerente por se tratar de feito que tramita em
segredo de justiça".
- Embora tenha sido juntada decisão do Magistrado de origem
reconhecendo a extinção da punibilidade com relação à contravenção e
ao crime do art. 288 do Código Penal, tem-se que é plausível a
interposição de recurso pelo Ministério Público, circunstância que
não se encontra esclarecida nos autos. Note-se que  a condenação do
paciente ocorreu em 1º grau e da requerente em 2º grau, revelando,
assim, marcos iniciais da prescrição distintos, acaso se tenha
considerado a jurisprudência anteriormente prevalente nesta Corte
Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido indeferido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PEDIDO DE EXTENSÃO. 1. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. 2. PEDIDO INDEFERIDO.
1. A peticionária pretende apenas a extensão dos efeitos do acórdão
proferido em embargos de declaração, o qual adequou o regime de
cumprimento da pena e substituiu a pena por restritivas de direitos.
Contudo, conforme destacado pelo Ministério Público Federal, "não
restou suficientemente comprovada a identidade jurídico-processual
necessária para a extensão do benefício ora pleiteada, não sendo
possível sequer a consulta dos autos da Ação Penal para confirmar as
alegações da Requerente por se tratar de feito que tramita em
segredo de justiça".
- Embora tenha sido juntada decisão do Magistrado de origem
reconhecendo a extinção da punibilidade com relação à contravenção e
ao crime do art. 288 do Código Penal, tem-se que é plausível a
interposição de recurso pelo Ministério Público, circunstância que
não se encontra esclarecida nos autos. Note-se que  a condenação do
paciente ocorreu em 1º grau e da requerente em 2º grau, revelando,
assim, marcos iniciais da prescrição distintos, acaso se tenha
considerado a jurisprudência anteriormente prevalente nesta Corte
Superior.
2. Pedido indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir
o pedido de extensão.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
