{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37801,"origem":"stj","sha256_origem":"022995aa1392b0203fb51613b502b0660994893e6b54d51ad10808c3c9fa9c46","registro_original":{"id_fonte":"000849879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"812110","numero_registro":"202301024531","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO.\nPACIENTE COM ENVOLVIMENTO NA OPERAÇÃO DE CARGA E TRANSPORTE DE\nDROGAS PARA A EUROPA POR MEIO DOS PORTOS NO BRASIL. APREENSÃO DE\nGRANDES QUANTIDADES DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE DESARTICULAR\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO MANTIDA PARA RESGUARDAR A ORDEM\nPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Acerca da suposta nulidade da prisão, pela realização tardia da\naudiência de custódia, observa-se que não houve pronunciamento pela\nCorte Regional, o que impede o exame por configurar indevida\nsupressão de instância. Como cediço, \"[...] não compete a esta\nCorte, em habeas corpus interposto contra acórdão de apelação,\nconhecer matéria não decidida previamente pela instância de origem,\nsob pena de indevida supressão de instância\" (AgRg no HC n.\n764.710/SP, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma,\njulgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022).\n3. Sobre a extensão do benefício concedido ao corréu, nos termos do\nart. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art.\n25), \"a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em\nmotivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal,\naproveitará aos outros\". No caso, porém, o Tribunal concluiu não\nhaver comprovação de identidade entre a situação do paciente e a do\ncorréu beneficiado com a liberdade provisória. Assim, para\ndesconstituir essa afirmação seria necessária uma análise\nprobatória, procedimento incompatível com a via estreita do writ.\nJulgados do STJ.\n4. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n5. No caso, a prisão foi mantida para resguardar a ordem pública,\nporquanto o paciente seria integrante de uma complexa organização\ncriminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, um esquema\ncriminoso desvendado a partir da apreensão de 553kg de cocaína, em\n12/7/2021, \"no Porto Marítimo de Natal-RN, acondicionados em carga\nde limões com destino ao Porto de Roterdã, na Holanda, sendo de\nrealçar a conexão da organização criminosa (Orcrim) descoberta com\noutros portos brasileiros, além dos variados destinos europeus, e,\nainda, na África, atingindo o total de cerca de 8 (oito) toneladas\nde cocaína, apenas no curso desta investigação.\". Sobre a conduta do\npaciente, ficou consignado que estaria vinculado ao denominado\n\"Núcleo Global Log e Operadores Internacionais\" e, como diretor da\ntransportadora Global Log, \"estaria envolvido no esquema de tráfico\"\n(e-STJ fl. 94). Esse papel é reafirmado no acórdão: \"PEDRO HENRIQUE\nDA SILVA GARCIA, ex-policial militar no Estado de São Paulo, é\nrelacionado como integrante do \"Núcleo Global Log e Operadores\nInternacionais\", sendo-lhe atribuída a função de diretor na\ntransportadora GLOBAL LOG, com envolvimento direito nas operações\nde transporte de carga contendo entorpecentes\" (e-STJ fls. 559/560).\nPrisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.\n6. Com efeito, conforme entendimento do STF, \"a gravidade em\nconcreto do crime, a periculosidade do agente, a fundada\nprobabilidade de reiteração delitiva e a necessidade de interromper\na atuação de organização criminosa constituem fundamentação idônea\npara a decretação da custódia preventiva\". (AgRg no HC n. 219664,\nRelator Ministro ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em\n28/11/2022, DJe 01/12/2022).\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - MATÉRIA NÃO DECIDIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 764710>>-SP\n(CONCURSO DE AGENTES - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO)\n   STJ - <<RHC 7439>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA - IDONEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 728450>>-SP, <<AgRg no HC 776508>>-SP,\n         <<AgRg no HC 778783>>-RN, <<AgRg no HC 766763>>-RN,\n         <<HC 433076>>-SC\n   STF - [[AgRg-HC 215937]], [[AgRg-HC 219664]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c5bb9c6e97d21281904e12c7b4fed85d1cd6135585016972ef4692259fe83bd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
