{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37812,"origem":"stj","sha256_origem":"3a7890938741222489949e068a4d67be29b524869453168c4e39d6077d10003c","registro_original":{"id_fonte":"000849890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"821264","numero_registro":"202301487535","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. NULIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. INOCORRÊNCIA.\nFUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\n1. Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins\nde habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem\nexigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de\nfundada suspeita de crime.\n2. Hipótese em que a fundada suspeita reside no fato de os\npoliciais, em patrulhamento, terem  avistado o paciente em alta\nvelocidade, tendo realizado \"uma curva de foram brusca, fora do\nnormal\", de modo em que os policiais resolveram fazer a abordagem no\nveículo em que estava juntamente com um colega. Ao ser indagado\nacerca do conteúdo da mochila presente no banco traseiro, o acusado\nnão respondeu, tendo os policias realizado a busca e logrado em\naprender no interior da referida mochila 3 peças de maconha (1,745\nkg), 2 de cocaína (1,400 kg), além de 1 balança de precisão. Nesse\ncontexto, é justa a busca veicular diante do caso concreto em exame.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA VEICULAR - FUNDADAS RAZÕES - LEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 723793>>-SP, <<AgRg no HC 742207>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"92e9ceeb36b8d2e18a4b246301757de287ea61399915ac1bfdeedf56e2f5695e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
