{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37814,"origem":"stj","sha256_origem":"8d3d105b9d16f37676b2acf0c0dd7c7d575b51780d19cbb6c8f687fdd09192d3","registro_original":{"id_fonte":"000849892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"822922","numero_registro":"202301579416","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS\nRAZÕES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.\n11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DOS\nENTORPECENTES. FUNDAMENTOS VÁLIDOS.  CONSTRANGIMNTO ILEGAL NÃO\nVERFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais,\namparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem\nquer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo\nrazão para manietar a atividade policial sem indícios de que a\nabordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou\nclasse social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da\nbusca pessoal, o que não se verificou no caso.\n2. A pretensão de absolvição do crime descrito no art. 33, caput, da\nLei n. 11.340/2006 ou de desclassificação da conduta para o art.\n28, caput, da referida norma não pode ser apreciada por esta Corte\nSuperior de Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar\no exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos\n(Precedente).\n3. A teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a\nnatureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais\ncircunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a\nfixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta\nCorte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum\naplicado.\n4. Na hipótese, as instâncias ordinárias consideraram como\ndesfavoráveis a quantidade, a natureza e a variedade dos\nentorpecentes apreendidos - 68 pinos de cocaína (20,530g), 176\npedras de crack (34,720g) e 14 porções de maconha (16,960g) - para\nexasperar a pena-base do crime de tráfico em 10 meses acida do\nmínimo legal, o que não se mostra desproporcional, tendo em vista as\npenas mínima e máxima do delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos).\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 723390>>-SC, <<AgRg no HC 688825>>-SP\n(DEPOIMENTO JUDICIAL - AGENTE POLICIAL - CONVERGÊNCIA COM DEMAIS\nELEMENTOS DE CONVICÇÃO - EFICÁCIA PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 875769>>-ES, <<HC 393516>>-MG\n(DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - EXASPERAÇÃO - NATUREZA E\nQUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA - PREPONDERÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1792930>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1005371>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"49c5aaefe8e4fb55cfd923b2ba0ca2e03e583cedaab848e0c23944003fd41ff7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
