# Registro público: STJ — 2043880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37818/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43c3146db163841dd5e80a77681400f48d7b27a263f691d032cf25ba437d688e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO NA RESIDÊNCIA DE UM DOS ACUSADOS.
FUNDADAS RAZÕES. POSSIBILIDADE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS
DELITOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento perfilhado no acórdão recorrido está em harmonia
com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
603.616/RO, Tema 280/STF, segundo o qual o ingresso dos policiais
no domicílio do réu, sem autorização judicial ou consentimento do
morador, será lícito quando houver fundadas razões da situação de
flagrante delito naquela localidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, é possível afirmar que havia fundada suspeita do
cometimento de crimes relacionados ao tráfico de drogas na
residência da corré. Com efeito, os agentes públicos já vinham
monitorando os acusados, por meio de campanas e levantamento de
dados, acompanhando a movimentação dos veículos utilizados pelos
réus para recolherem o dinheiro obtido por menores de idade
proveniente da venda de entorpecentes. Os policiais passaram a fazer
o monitoramento do imóvel, percebendo movimentações suspeitas no
local, dando conotação de que ali realmente estaria ocorrendo o
tráfico ilícito de entorpecentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante de  tal contexto, não há como acolher a tese defensiva de
ilicitude da prova, uma vez que evidente a presença de justa causa
para a adoção da medida de busca domiciliar.
- **Item 4 (texto oficial):** Não merece ser conhecida a insurgência defensiva acerca da busca
pessoal e veicular, por falta de prequestionamento, incidindo,
portanto, o enunciado contido na Súmula 356 do STF. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias consignaram que os acusados
exerciam a função de gerentes do tráfico de entorpecentes, sendo
responsáveis por colocar menores de idade para realizarem o comércio
das drogas no local, recolhendo o dinheiro oriundo da venda,
utilizando-se de dois veículos, com estabilidade e permanência,
tendo sido apreendida expressiva quantidade de drogas (515 g de
maconha e 152,8 g de crack), balanças de precisão, caderno de
anotações e dinheiro em espécie. Veja-se, ainda, quanto à condenação
do acusado pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei n.
10.826/2003, que a arma foi apreendida em local diariamente
frequentado por ambos os acusados.
- **Item 6 (texto oficial):** Assim, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de
origem e concluir pela abs olvição dos crimes de tráfico de drogas,
associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, seria
necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO NA RESIDÊNCIA DE UM DOS ACUSADOS.
FUNDADAS RAZÕES. POSSIBILIDADE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS
DELITOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O entendimento perfilhado no acórdão recorrido está em harmonia
com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
603.616/RO, Tema 280/STF, segundo o qual o ingresso dos policiais
no domicílio do réu, sem autorização judicial ou consentimento do
morador, será lícito quando houver fundadas razões da situação de
flagrante delito naquela localidade.
2. No caso, é possível afirmar que havia fundada suspeita do
cometimento de crimes relacionados ao tráfico de drogas na
residência da corré. Com efeito, os agentes públicos já vinham
monitorando os acusados, por meio de campanas e levantamento de
dados, acompanhando a movimentação dos veículos utilizados pelos
réus para recolherem o dinheiro obtido por menores de idade
proveniente da venda de entorpecentes. Os policiais passaram a fazer
o monitoramento do imóvel, percebendo movimentações suspeitas no
local, dando conotação de que ali realmente estaria ocorrendo o
tráfico ilícito de entorpecentes.
3. Diante de  tal contexto, não há como acolher a tese defensiva de
ilicitude da prova, uma vez que evidente a presença de justa causa
para a adoção da medida de busca domiciliar.
4. Não merece ser conhecida a insurgência defensiva acerca da busca
pessoal e veicular, por falta de prequestionamento, incidindo,
portanto, o enunciado contido na Súmula 356 do STF. Precedentes.
5. Na hipótese, as instâncias ordinárias consignaram que os acusados
exerciam a função de gerentes do tráfico de entorpecentes, sendo
responsáveis por colocar menores de idade para realizarem o comércio
das drogas no local, recolhendo o dinheiro oriundo da venda,
utilizando-se de dois veículos, com estabilidade e permanência,
tendo sido apreendida expressiva quantidade de drogas (515 g de
maconha e 152,8 g de crack), balanças de precisão, caderno de
anotações e dinheiro em espécie. Veja-se, ainda, quanto à condenação
do acusado pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei n.
10.826/2003, que a arma foi apreendida em local diariamente
frequentado por ambos os acusados.
6. Assim, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de
origem e concluir pela abs olvição dos crimes de tráfico de drogas,
associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, seria
necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS -
REQUISITOS)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(NULIDADE - INEXISTÊNCIA - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - TRÁFICO DE
DROGAS - CONTEXTO FÁTICO APTO A INDICAR FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 688825>>-SP, <<AgRg no HC 749888>>-RS
(PLEITO ABSOLUTÓRIO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2116199>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1850770>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
