{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37819,"origem":"stj","sha256_origem":"7dfbf8a888651d19500cb0e9ba7ae14328375b61e4a92a6584ddcd38caccac57","registro_original":{"id_fonte":"000849897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"178161","numero_registro":"202300924015","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM\nPREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. SUFICIÊNCIA DA\nAPLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nEVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A segregação antes do trânsito em julgado de sentença penal\ncondenatória é excepcional, justificando-se quando demonstrados seus\npressupostos e sua real indispensabilidade para assegurar a ordem\npública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei\npenal, ex vi do art. 312 do Código de Processo Penal - CPP, e,\nainda, se não for cabível a sua substituição por outra medida\ncautelar (art. 319 do CPP), conforme disciplina o art. 282, § 6º, da\nLei Processual Penal.\n2. Na espécie, não obstante as instâncias ordinárias tenham\nenfatizado a presença de elementos concretos indicativos da\nnecessidade de asseguração da ordem pública, explicitando que o\nagravado foi flagrado na posse de 1 cigarro de maconha e 32\nmicrotubos de cocaína - com massa descrita na denúncia de 7,98g de\nmaconha e 33,71g de cocaína - mais 2 aparelhos celulares e R$ 314,00\n(trezentos e quatorze reais), a conjuntura delineada,\naparentemente, não desborda do tipo penal imputado.\n3. Como explicitado no acórdão do Tribunal estadual o agente não\napresenta antecedentes. Além disso, o delito imputado não envolveu\nviolência ou grave ameaça, inexistindo informações concretas de que\no réu integre organização criminosa ou tenha envolvimento habitual\ncom a criminalidade, apresentando-se as medidas cautelares\nalternativas suficientes, adequadas e proporcionais para se alcançar\nanálogo resultado acautelatório, na espécie.\n4. Esta Corte possui entendimento no sentido de que \"[a] prisão\npreventiva somente se justifica se demonstrada a sua\nimprescindibilidade, ou seja, que outras medidas mais brandas não\nsão suficientes para conter o aparente risco de retorno do paciente\nao mundo do crime\" (AgRg no HC n. 623.296/SP, relator Ministro\nREYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe\nde 23/11/2020).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 623296>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no HC 805142>>-SP, <<RHC 120130>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f357210a4639e0f68319dc26e7dfe41a8f1ff23631f78877ed4519937b1b6337","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
