{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37822,"origem":"stj","sha256_origem":"6aa516e1b9962c7c2da17b5f1cd4cf6f104a009a95fae891fd6f34cc13965f10","registro_original":{"id_fonte":"000849900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"790401","numero_registro":"202203938322","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. FURTO\nQUALIFICADO POR ESCALADA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO\nAGENTE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART.\n155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - CP. TEMA NÃO DEBATIDO NA INSTÂNCIA\nORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para\naplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da\nconduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido\ngrau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da\nlesão jurídica provocada.\n2. O  Tribunal de origem afastou a aplicação do princípio da\ninsignificância em virtude da maior reprovabilidade na conduta do\nagente, que necessitou depreender um maior esforço a fim de subtrair\no bem, porquanto, o crime de furto foi praticado mediante escalada\npara adentrar ao pátio do DETRAN, onde foi subtraído o estepe de um\nveículo que se encontrava estacionado no local.\n3. \"É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a\nprática do delito de furto qualificado por escalada, por\narrombamento ou rompimento de obstáculo, por concurso de agentes, ou\npor ser o paciente reincidente ou possuidor de maus antecedentes,\nindica a reprovabilidade do comportamento a afastar a aplicação do\nprincípio da insignificância (ut, AgRg no HC 655.749/SP, Rel.\nMinistro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 25/05/2021) 3. Agravo\nregimental improvido\" (AgRg no AREsp n. 2.199.128/SP, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de\n14/12/2022).\n4. No que tange ao pedido específico para que seja aplicada a causa\nde diminuição de pena do art. 155, §2º do CP,  constata-se que o\ntema não foi submetido ou analisado no acórdão atacado,\ncircunstância que impede a manifestação desta Corte Superior sobre o\ntema, vedada a supressão de instância.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00155 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO QUALIFICADO - NÃO APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 673210>>-SP, <<AgRg no HC 702237>>-ES,\n         <<AgRg no AREsp 2199128>>-SP\n(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 623816>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"71c041ea372bdefae394c5e10dc0a557d78969b9a166b9b2b6d00a2d90e6957a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
