# Registro público: STJ — 791227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37823/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37823.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3973609d1f602d07518455a2db20119911df6c5cfbfdd1809d74d3314134807

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO DO
PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente
primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades
criminosas e nem integrar organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias afirmaram a dedicação do paciente à
atividade criminosa a partir de circunstâncias concretas
evidenciadas nos autos, ressaltando as circunstâncias do delito, as
quais revelaram o envolvimento do paciente com o tráfico ilícito de
entorpecentes, sobretudo pela apreensão de apetrecho para o comércio
dos ilícitos, informações de que Fabrício era faccionado ao PCC e,
ainda, pela responsabilização anterior por atos infracionais
(conhecido no meio policial pelos atos infracionais de tráfico e
roubo, quando adolescente ).
- **Item 3 (texto oficial):** Para se concluir de modo diverso das instâncias ordinárias, seria
necessário o revolvimento fático-probatório, providência vedada
dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que é caracterizado
pelo rito célere e cognição sumária.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há se falar em ocorrência de  bis in idem , uma vez que a
pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza de
uma das drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei n.
11.343/2006, e a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
art. 33 desta Lei deixou de ser aplicada em razão das circunstâncias
do delito, as quais revelaram o envolvimento do paciente com o
tráfico ilícito de entorpecentes, sobretudo pela apreensão de
apetrecho para o comércio dos ilícitos, informações de que Fabrício
era faccionado ao PCC e, ainda, pela responsabilização anterior por
atos infracionais (conhecido no meio policial pelos atos
infracionais de tráfico e roubo, quando adolescente - fl. 35),
circunstâncias excepcionais e diversas daquelas utilizadas para
elevar a pena-base e que revelam que o réu não era traficante
eventual, ao contrário, era dedicado às atividades criminosas.
- **Item 5 (texto oficial):** "A jurisprudência dessa Corte Superior pacificou o entendimento
no sentido de que registros de atos infracionais cometidos pelo réu,
especialmente quando análogos ao delito de tráfico e que apresentem
conexão temporal com o delito em tela, são aptos a demonstrar a
dedicação do paciente a atividades criminosas e a afastar a
incidência do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006" (AgRg no HC n. 799.162/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de
6/3/2023).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO DO
PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente
primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades
criminosas e nem integrar organização criminosa.
2. As instâncias ordinárias afirmaram a dedicação do paciente à
atividade criminosa a partir de circunstâncias concretas
evidenciadas nos autos, ressaltando as circunstâncias do delito, as
quais revelaram o envolvimento do paciente com o tráfico ilícito de
entorpecentes, sobretudo pela apreensão de apetrecho para o comércio
dos ilícitos, informações de que Fabrício era faccionado ao PCC e,
ainda, pela responsabilização anterior por atos infracionais
(conhecido no meio policial pelos atos infracionais de tráfico e
roubo, quando adolescente ).
3. Para se concluir de modo diverso das instâncias ordinárias, seria
necessário o revolvimento fático-probatório, providência vedada
dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que é caracterizado
pelo rito célere e cognição sumária.
4. Não há se falar em ocorrência de  bis in idem , uma vez que a
pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza de
uma das drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei n.
11.343/2006, e a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
art. 33 desta Lei deixou de ser aplicada em razão das circunstâncias
do delito, as quais revelaram o envolvimento do paciente com o
tráfico ilícito de entorpecentes, sobretudo pela apreensão de
apetrecho para o comércio dos ilícitos, informações de que Fabrício
era faccionado ao PCC e, ainda, pela responsabilização anterior por
atos infracionais (conhecido no meio policial pelos atos
infracionais de tráfico e roubo, quando adolescente - fl. 35),
circunstâncias excepcionais e diversas daquelas utilizadas para
elevar a pena-base e que revelam que o réu não era traficante
eventual, ao contrário, era dedicado às atividades criminosas.
5. "A jurisprudência dessa Corte Superior pacificou o entendimento
no sentido de que registros de atos infracionais cometidos pelo réu,
especialmente quando análogos ao delito de tráfico e que apresentem
conexão temporal com o delito em tela, são aptos a demonstrar a
dedicação do paciente a atividades criminosas e a afastar a
incidência do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006" (AgRg no HC n. 799.162/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de
6/3/2023).
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - BIS IN IDEM - NÃO
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1977529>>-MS, <<AgRg no REsp 2005802>>-PR,
         <<AgRg no HC 793103>>-SP
(ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA E
AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONSIDERAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 799162>>-SP, <<AgRg no AREsp 2251277>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** d3973609d1f602d07518455a2db20119911df6c5cfbfdd1809d74d3314134807
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** d3973609d1f602d07518455a2db20119911df6c5cfbfdd1809d74d3314134807
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

