{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37824,"origem":"stj","sha256_origem":"1825c4236c673e46728d950b65b063487a424020382bbe81f16c99517d12b01b","registro_original":{"id_fonte":"000849902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"798602","numero_registro":"202300194609","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS\nDESCRITOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO\nCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR\nPREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA\nVIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Acerca do princípio da correlação, \"segundo pacífica\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o acusado se defende\ndos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela\ncontida, sendo permitido ao órgão julgador conferir-lhes definição\njurídica diversa, conforme dispõe o art. 383 do Código de Processo\nPenal\" (RHC 131.086/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,\nQUINTA TURMA, DJe 14/9/2020).\n2. Verifica-se que a denúncia contém a exposição de todos os fatos\njuridicamente relevantes e necessários à tipificação do delito\nimputado ao agravante, o que lhe garantiu o pleno exercício da ampla\ndefesa e do contraditório, não havendo que se falar em violação ao\nprincípio da correlação.\n3. A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de\nDrogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais\nevidenciaram que o réu se dedicava a atividades criminosas, tendo\ndestacado não somente a quantidade da droga apreendida - 1,442kg de\ncrack -, mas também as circunstâncias concretas do delito,\nconsiderando o alto valor confiado ao agravante por terceiro para\naquisição do entorpecente - R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)\n-, concluindo que tal montante não seria entregue a pessoa sem\nenvolvimento habitual com o narcotráfico. O reexame dessa conclusão\ndemanda a incursão aprofundada em matéria fática, inviável de ser\nrealizada em habeas corpus.\n4 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00383"],"jurisprudencia_citada":"(NARRADOS NA DENÚNCIA - BASE PARA DEFESA DO ACUSADO)\n   STJ - <<RHC 131086>>-PB\n(VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2157082>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1203591>>-MS, <<AgRg no HC 690655>>-SC\n(HABEAS CORPUS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE\nDE REVISÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 772107>>-ES, <<AgRg no HC 763164>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"77abf4e983fc5560a58305938ffbf2e7a0459968b20800b0c9d40cf9c936d591","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
