{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37825,"origem":"stj","sha256_origem":"5e5685e4c8f08f8b22ba48d440aff57fa933fd885732a3b5db1753c461d666ad","registro_original":{"id_fonte":"000849903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"804344","numero_registro":"202300555247","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO\nMANTIDA EM APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL.\nAFASTAMENTO QUE DEMANDA ANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. INSUFICIÊNCIA.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. É entendimento deste Sodalício que \"o ingresso regular em\ndomicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da\nexistência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a\npossibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É\ndizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir\na conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência\né que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do\ndomicílio\" (AgRg no HC 678.069/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA\nFONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021).\n2. No caso dos autos, a situação observada pelos policiais\nautorizava a realização da diligência policial, haja vista que, após\nser abordado em via pública, conduzindo veículo automotor sem\nhabilitação, foram encontrados entorpecentes em seu poder. Diante da\nsituação verificada, bem como da notícia de que o agente seria\nconhecido no meio policial pelo seu envolvimento com o narcotráfico,\nos policiais se dirigiram para residência de sua genitora e do\npróprio paciente , onde lograram apreender o total de 2 porções de\ncocaína, 1 pedra grande de crack e 2 pés de maconha, bem como\nelevada quantia em dinheiro - R$ 6.022,00 (seis mil e vinte e dois\nreais), duas balanças de precisão e diversas substâncias químicas e\npetrechos utilizados no preparo e disseminação das drogas. Assim,\ntem-se que em decorrência da apreensão de drogas em poder do agente\nem via pública, bem como da notícia de que o mesmo teria drogas\narmazenadas em sua residência, observa-se a presença de fundadas\nrazões aptas a autorizar a entrada na residência do agente. Pelo que\nse observa do que foi exposto nos autos, entendo que a entrada\npolicial tenha sido precedida de prévia investigação, justificando o\nprosseguimento da diligência, não havendo que se falar em violação\nde domicílio.\n3. Ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para acolher a\ntese da defesa de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo\nos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, seria\nnecessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência\nvedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito\ncélere.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 678069>>-SP, <<AgRg no RHC 152863>>-RS,\n         <<AgRg no RHC 160185>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ce79979c9f5e5576f97f922da4ee6d66318a6c463636227cc03688be8066b9d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
