# Registro público: STJ — 804344

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37825/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37825.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e5685e4c8f08f8b22ba48d440aff57fa933fd885732a3b5db1753c461d666ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO
MANTIDA EM APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL.
AFASTAMENTO QUE DEMANDA ANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. INSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É entendimento deste Sodalício que "o ingresso regular em
domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da
existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a
possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É
dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir
a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência
é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do
domicílio" (AgRg no HC 678.069/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a situação observada pelos policiais
autorizava a realização da diligência policial, haja vista que, após
ser abordado em via pública, conduzindo veículo automotor sem
habilitação, foram encontrados entorpecentes em seu poder. Diante da
situação verificada, bem como da notícia de que o agente seria
conhecido no meio policial pelo seu envolvimento com o narcotráfico,
os policiais se dirigiram para residência de sua genitora e do
próprio paciente , onde lograram apreender o total de 2 porções de
cocaína, 1 pedra grande de crack e 2 pés de maconha, bem como
elevada quantia em dinheiro - R$ 6.022,00 (seis mil e vinte e dois
reais), duas balanças de precisão e diversas substâncias químicas e
petrechos utilizados no preparo e disseminação das drogas. Assim,
tem-se que em decorrência da apreensão de drogas em poder do agente
em via pública, bem como da notícia de que o mesmo teria drogas
armazenadas em sua residência, observa-se a presença de fundadas
razões aptas a autorizar a entrada na residência do agente. Pelo que
se observa do que foi exposto nos autos, entendo que a entrada
policial tenha sido precedida de prévia investigação, justificando o
prosseguimento da diligência, não havendo que se falar em violação
de domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** Ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para acolher a
tese da defesa de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo
os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, seria
necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência
vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito
célere.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO
MANTIDA EM APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL.
AFASTAMENTO QUE DEMANDA ANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. INSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É entendimento deste Sodalício que "o ingresso regular em
domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da
existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a
possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É
dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir
a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência
é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do
domicílio" (AgRg no HC 678.069/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021).
2. No caso dos autos, a situação observada pelos policiais
autorizava a realização da diligência policial, haja vista que, após
ser abordado em via pública, conduzindo veículo automotor sem
habilitação, foram encontrados entorpecentes em seu poder. Diante da
situação verificada, bem como da notícia de que o agente seria
conhecido no meio policial pelo seu envolvimento com o narcotráfico,
os policiais se dirigiram para residência de sua genitora e do
próprio paciente , onde lograram apreender o total de 2 porções de
cocaína, 1 pedra grande de crack e 2 pés de maconha, bem como
elevada quantia em dinheiro - R$ 6.022,00 (seis mil e vinte e dois
reais), duas balanças de precisão e diversas substâncias químicas e
petrechos utilizados no preparo e disseminação das drogas. Assim,
tem-se que em decorrência da apreensão de drogas em poder do agente
em via pública, bem como da notícia de que o mesmo teria drogas
armazenadas em sua residência, observa-se a presença de fundadas
razões aptas a autorizar a entrada na residência do agente. Pelo que
se observa do que foi exposto nos autos, entendo que a entrada
policial tenha sido precedida de prévia investigação, justificando o
prosseguimento da diligência, não havendo que se falar em violação
de domicílio.
3. Ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para acolher a
tese da defesa de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo
os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, seria
necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência
vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito
célere.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 678069>>-SP, <<AgRg no RHC 152863>>-RS,
         <<AgRg no RHC 160185>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 833466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38166/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 184046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37985/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 842419](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38130/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 5e5685e4c8f08f8b22ba48d440aff57fa933fd885732a3b5db1753c461d666ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5e5685e4c8f08f8b22ba48d440aff57fa933fd885732a3b5db1753c461d666ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

