# Registro público: STJ — 820484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85aa5f0373f7a73f9721673cd2401a5c2cc60a881ae51f86617f4fa2ff305bad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.
REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANTIDA A NEGATIVA DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora a pena imposta tenha sido inferior a 4 anos de reclusão, a
pena-base foi fixada acima do mínimo legal tendo em vista o
reconhecimento de circunstância judicial desfavorável (quantidade e
natureza das drogas apreendidas), o que justifica o agravamento do
regime prisional.
- **Item 2 (texto oficial):** Impende destacar que o Superior Tribunal de Justiça - STJ tem
entendido que a gravidade concreta, evidenciada pela natureza e
quantidade dos entorpecentes apreendidos, constitui elemento
indicativo de que a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos não seja suficiente para a prevenção e
repressão do delito no caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.
REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANTIDA A NEGATIVA DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Embora a pena imposta tenha sido inferior a 4 anos de reclusão, a
pena-base foi fixada acima do mínimo legal tendo em vista o
reconhecimento de circunstância judicial desfavorável (quantidade e
natureza das drogas apreendidas), o que justifica o agravamento do
regime prisional.
2. Impende destacar que o Superior Tribunal de Justiça - STJ tem
entendido que a gravidade concreta, evidenciada pela natureza e
quantidade dos entorpecentes apreendidos, constitui elemento
indicativo de que a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos não seja suficiente para a prevenção e
repressão do delito no caso concreto.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - SUBSTITUIÇÃO DE PENA -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2022341>>-SC, <<AgRg no AREsp 2077143>>-RR,
         <<AgRg no HC 678922>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
