{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3783,"origem":"stj","sha256_origem":"6293bc0989c60386accb4bd9fd3f08497301807252d57beee4dc127aaf016fcd","registro_original":{"id_fonte":"000817073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68071","numero_registro":"202103972645","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DECISÃO\nDE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PREVISÃO DE RECURSO PRÓPRIO.\nAGRAVO INTERNO IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Caso a negativa de admissibilidade tenha fundamento relacionado\nà sistemática dos recursos repetitivos, na forma do art. 1.030, I,\nII ou III do Código de Processo Civil, o recurso cabível é o agravo\ninterno, consoante art. 1.030. § 2º, do CP.\nIII - Quando a inadmissão tenha por fundamento análise dos\npressupostos de admissibilidade do recurso, o recurso cabível é o\nagravo aos tribunais superiores, nos termos dos arts. 1.030, § 1º e\n1.042, do Código de Processo Civi.\nIV - Como a inadmissão não se deu por incidência de entendimento\nfirmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, não se revela\ncorreta a interposição de agravo interno, como feito pela ora\nrecorrente, razão da decisão judicial contra a qual impetrada a\nsegurança..\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":["STF:267"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01009 PAR:00001 ART:01021 PAR:00004 ART:01030\n        INC:00001 INC:00002 INC:00003 PAR:00001 PAR:00002\n        ART:01042","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000267","LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00005 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL - DESCABIMENTO)\n   STJ - <<RMS 37794>>-MG,\n         <<RMS 32438>>-MG,\n         <<AgRg no MS 22985>>-DF\n(AGRAVO INTERNO - MULTA - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU\nIMPROCEDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no RMS 51042>>-MG,\n         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"cba71dddf7e5da522994a6ec65e7d32427f3d7401792f9f9645ec899fe64321b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
