# Registro público: STJ — 820901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37830/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98824c624a6c5b1c8a4e231e3781196be0c9f77843a29c3b32e39a2e9b84d7c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06.  DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSENTES REQUISITOS LEGAIS PARA ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E
DEFERIMENTO DA  SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na terceira etapa da dosimetria da pena, correto o indeferimento
da aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto constatada a dedicação do réu a
atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do
delito, uma vez que, além das drogas, foram apreendidos diversos
sacolés/embalagens plásticas para embalar as pedras de crack, uma
sacola com resquícios de crack, 2 facas, 1 tesoura, 1 lâmina de
barbear e uma colher, todos contendo resquícios de drogas, 1 rolo de
plástico filme, a quantia de R$ 986,00 (novecentos e oitenta e seis
reais) em notas diversas, folha com anotações do tráfico, um
celular Motorola, um pendrive e um equipamento eletrônico do
"mercado pago", de modo que o paciente não preenche os requisitos
para a diminuição da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente não
se dedicava a atividades criminosas demandaria o revolvimento de
matéria fática, o que é vedado em habeas corpus
- **Item 4 (texto oficial):** Indeferido o pleito de aplicação da minorante e mantida a pena em
5 anos de reclusão, as pretensões de abrandamento do regime
inicial e de substituição da pena corporal por restritivas de
direitos não merecem acolhimento, pois ausentes os requisitos legais
para o deferimento dos aludidos benefícios.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06.  DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSENTES REQUISITOS LEGAIS PARA ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E
DEFERIMENTO DA  SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
2. Na terceira etapa da dosimetria da pena, correto o indeferimento
da aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto constatada a dedicação do réu a
atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do
delito, uma vez que, além das drogas, foram apreendidos diversos
sacolés/embalagens plásticas para embalar as pedras de crack, uma
sacola com resquícios de crack, 2 facas, 1 tesoura, 1 lâmina de
barbear e uma colher, todos contendo resquícios de drogas, 1 rolo de
plástico filme, a quantia de R$ 986,00 (novecentos e oitenta e seis
reais) em notas diversas, folha com anotações do tráfico, um
celular Motorola, um pendrive e um equipamento eletrônico do
"mercado pago", de modo que o paciente não preenche os requisitos
para a diminuição da pena.
3. Além disso, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente não
se dedicava a atividades criminosas demandaria o revolvimento de
matéria fática, o que é vedado em habeas corpus
4. Indeferido o pleito de aplicação da minorante e mantida a pena em
5 anos de reclusão, as pretensões de abrandamento do regime
inicial e de substituição da pena corporal por restritivas de
direitos não merecem acolhimento, pois ausentes os requisitos legais
para o deferimento dos aludidos benefícios.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - REDUTOR - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA -
AFASTAMENTO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no HC 803261>>-GO,
         <<AgRg no HC 768309>>-MT, <<AgRg no HC 633775>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1732245>>-RS
(HABEAS CORPUS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - REVISÃO -
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 797340>>-SC, <<AgRg no HC 614620>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1924181>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
