# Registro público: STJ — 821538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37832/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37832.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28cf603f180d1bba4e85a3668f8c92d82b3662f49a5cc80e66ebd82a25bbc548

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
CONDIÇÃO DE MULA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA
VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE
DOS AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS
DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de que os agentes estariam agindo na condição de
"mula" do tráfico demanda análise fático-probatória incompatível com
a via estreita do habeas corpus, razão pela qual fica impedida sua
análise na presente impetração.
- **Item 2 (texto oficial):** Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva , para garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias afirmaram que, em liberdade, os agravantes representariam
risco concreto à ordem pública em razão da gravidade concreta da
conduta apta a demonstrar a periculosidade deles, revelada pela
elevada quantidade da droga encontrada - 300 tabletes de cocaína
pesando 315kg -, que estaria sendo transportada pelos agentes em
compartimento oculto no carro, e ainda com apoio de veículo batedor,
circunstâncias que, somadas ao fato de que haveria informações de
que o mesmo veículo já teria sido utilizado para o transporte de
drogas em outras oportunidades, encontrando-se preparado para tal
fim, demonstram a necessidade da custódia.
- **Item 3 (texto oficial):** É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as
condições favoráveis dos pacientes, por si sós, não impedem a
manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
- **Item 4 (texto oficial):** Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental  desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
CONDIÇÃO DE MULA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA
VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE
DOS AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS
DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 1. A alegação de que os agentes estariam agindo na condição de
"mula" do tráfico demanda análise fático-probatória incompatível com
a via estreita do habeas corpus, razão pela qual fica impedida sua
análise na presente impetração.
2. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva , para garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias afirmaram que, em liberdade, os agravantes representariam
risco concreto à ordem pública em razão da gravidade concreta da
conduta apta a demonstrar a periculosidade deles, revelada pela
elevada quantidade da droga encontrada - 300 tabletes de cocaína
pesando 315kg -, que estaria sendo transportada pelos agentes em
compartimento oculto no carro, e ainda com apoio de veículo batedor,
circunstâncias que, somadas ao fato de que haveria informações de
que o mesmo veículo já teria sido utilizado para o transporte de
drogas em outras oportunidades, encontrando-se preparado para tal
fim, demonstram a necessidade da custódia.
3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as
condições favoráveis dos pacientes, por si sós, não impedem a
manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
4.  Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
5.  Agravo regimental  desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA - IDONEIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 162376>>-SP, <<AgRg no HC 661834>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
