# Registro público: STJ — 822740

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37834/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37834.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6499f9982d4fc04dd8bbe9f94ed707c71031f2da3807ba2e3cd64721c9681daa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM,
BUSCA PESSOAL E PRISÃO EM FLAGRANTE. FUNDADAS SUSPEITAS CONFIRMADAS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A instância ordinária ressaltou que a busca pessoal e a prisão em
flagrante do paciente foi precedida de fundadas suspeitas,
decorrente do acusado encontrar-se em ponto já conhecido de tráfico
de drogas, sem olvidar da mudança repentina de atitude do
adolescente que o acompanhava, após visualizar a viatura policial,
sendo apreendida quantidade razoável de variadas substâncias
entorpecentes - 123 pedras de crack, 39 pinos de cocaína e 150
invólucros de maconha.
- **Item 2 (texto oficial):** Para se acolher a tese da defesa e concluir pela nulidade
apontada, desconstituindo os fundamentos adotados na origem, seria
necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência
vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito
célere.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM,
BUSCA PESSOAL E PRISÃO EM FLAGRANTE. FUNDADAS SUSPEITAS CONFIRMADAS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A instância ordinária ressaltou que a busca pessoal e a prisão em
flagrante do paciente foi precedida de fundadas suspeitas,
decorrente do acusado encontrar-se em ponto já conhecido de tráfico
de drogas, sem olvidar da mudança repentina de atitude do
adolescente que o acompanhava, após visualizar a viatura policial,
sendo apreendida quantidade razoável de variadas substâncias
entorpecentes - 123 pedras de crack, 39 pinos de cocaína e 150
invólucros de maconha.
2. Para se acolher a tese da defesa e concluir pela nulidade
apontada, desconstituindo os fundamentos adotados na origem, seria
necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência
vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito
célere.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
