# Registro público: STJ — 2068456

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37840/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 308b6312aca05be8c13624417499ec87927fa365cbb891f67f324e4712e2ae9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - In casu, verifica-se que o acórdão recorrido manteve a sentença que deixou de fixar o valor mínimo da indenização prevista no artigo 387, IV do CPP, uma vez que, apesar de existente pedido expresso do Ministério Público, este "se mostrou extremamente genérico, sem apontar os valor…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO CURSO DO
PROCESSO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I - In casu, verifica-se que o acórdão recorrido manteve a sentença
que deixou de fixar o valor mínimo da indenização prevista no artigo
387, IV do CPP, uma vez que, apesar de existente pedido expresso do
Ministério Público, este "se mostrou extremamente genérico, sem
apontar os valores e a espécie de dano", bem como não houve apuração
do dano submetido ao crivo do contraditório.
II - O entendimento adotado pelo Tribunal a quo está de acordo com a
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, estabelecida no
sentido de que "A reparação de danos, além de pedido expresso,
pressupõe a indicação de valor e de prova suficiente a sustentá-lo,
possibilitando ao réu o direito de defesa com indicação de quantum
diverso ou mesmo a comprovação de inexistência de prejuízo material
ou moral a ser reparado. Necessário, portanto, instrução específica
para apurar o valor da indenização" (AgRg no AREsp n. 1.361.693/GO,
Qui nta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de
23/04/2019, grifei).
III - Ademais, cumpre registrar que a tese fixada no julgamento do
Recurso Especial n. 1.675.874/MS quanto a prescindibilidade de
instrução para fixação de indenização por dano moral se restringiu
aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que
não é o caso dos autos.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1361693>>-GO, <<AgRg no REsp 2046399>>-MG,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1982492>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2068728>>-MG, <<AgRg no REsp 1954984>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00397 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art397)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155531/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 211675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110665/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2722332](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103898/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
