{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37841,"origem":"stj","sha256_origem":"980639644eb51e3bc917f1ede563b82578bf459ee387956f368112d32c55937f","registro_original":{"id_fonte":"000849919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077067","numero_registro":"202301961974","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO\nQUALFIICADO. REPARAÇÃO MÍNIMA. PEDIDO INDENIZATÓRIO NA DENÚNCIA.\nCONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.\nI -  Na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, na sentença\ncondenatória, não é possível a fixação, de ofício, de valor mínimo\nde indenização em decorrência da prática de delito (art. 387, IV, do\nCPP) sem que tenha havido pedido expresso nesse sentido. ]\nII - \"A fixação de valor mínimo para reparação dos danos (ainda que\nmorais) exige: (I) pedido expresso na inicial; (II) indicação do\nmontante pretendido; (III) realização de instrução específica a\nrespeito do tema, para viabilizar o exercício da ampla defesa e do\ncontraditório\" (AgRg no REsp n. 2.015.778/SC, Quinta Turma, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, DJe de 4/11/2022).\nIII - No caso, o v. acórdão objurgado, na linha do entendimento\ndesta Corte Superior, manteve a reparação, porquanto formulado o\npedido na denúncia e assegurado o exercício do contraditório.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO - PEDIDO EXPRESSO -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2015778>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1982492>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2068728>>-MG, <<AgRg no REsp 1954984>>-RS,\n         <<REsp 1556926>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d9ed19bddde4b9ca2ac22a89bdb7bd5c4d8f3628657bd0b87abdb8193c47b3c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
