# Registro público: STJ — 656851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37844/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02119bce702cbbf55fbcda9b5385c0aa57af4fdbdd1c29872341925dde1edf6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. TESE DE INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE EM TRÁFICO DE DROGAS. CRIME NA MODALIDADE TRANSPORTAR. CONDUTA INDIVIDUALIZADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há falar em possível reversão do antes julgado. Sob…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA
INICIAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. TESE DE INEXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE EM TRÁFICO DE DROGAS. CRIME NA MODALIDADE TRANSPORTAR.
CONDUTA INDIVIDUALIZADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão
recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há
falar em possível reversão do antes julgado. Sobre o pedido de
trancamento prematuro da ação penal, esta Corte Superior entende que
"o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida
excepcional, somente se justificando se demonstrada,
inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a
atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de
causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais
exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na
espécie" (HC n. 359.990/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza
de Assis Moura, DJe de 16/9/2016).
III - No caso concreto, conforme assentado, há indícios mínimos
necessários para a persecução penal, pois o Ministério Público, na
narrativa constante da inicial acusatória, asseverou estar presente
a justa causa à ação penal, de forma também a cumprir os requisitos
do art. 41 do Código de Processo Penal, não sendo, portanto, o caso
de trancamento prematuro da ação penal. Aqui, o verbo transportar,
eventualmente praticado pelo agravante, também se amolda ao art. 33
da Lei de Drogas: "Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar,
produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter
em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever,
ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que
gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar (...)" (grifei).
IV - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte
Superior.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MEDIDA EXCEPCIONAL)
   STJ - <<HC 359990>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 806431](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36455/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2271278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165576/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
