# Registro público: TRF2 — 00200654720074025151

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- **Classe:** Recurso Inominado Cível
- **Grau:** TR
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2010-08-19
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3786221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3786221.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f5eb79c873bb191845c0b256013aae794f0519d84cf95eaf0a1ca761bcf8665

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 1
- **Primeiro ato com data válida:** 2010-08-19
- **Último ato com data válida:** 2010-08-19

### Marcos processuais recentes documentados

> **2010-08-19** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

## Movimentações processuais (fonte)

- 2010-08-19T15:07:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}

**Movimentações nesta parte:** 1–1 de 1 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)
- [Outros processos do assunto TPU 10945](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10945)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8f5eb79c873bb191845c0b256013aae794f0519d84cf95eaf0a1ca761bcf8665.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2010-08-19 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-02\-29T02:24:48\.340000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20100819150600
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2010\-08\-19
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 8f5eb79c873bb191845c0b256013aae794f0519d84cf95eaf0a1ca761bcf8665

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF2 — 00167232320104025151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3788795/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- [TRF2 — 00014902020094025151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1906338/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Inominado Cível / Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ / Presidência das Turmas Recursais
- [TRF6 — 00002152720094013805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5870265/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Inominado Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ / 4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TRF2 — 00077562320094025151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3788612/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- [TJMG — 03106881620088130620](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5857389/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Inominado Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ / Terceira Vice-Presidência
- [TRF6 — 00001135820074013810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5036612/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Inominado Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ / 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POUSO ALEGRE
- [TRF6 — 00001120820094013809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5033403/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Inominado Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ / 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE VARGINHA
- [TRF1 — 00002372720094013307](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5032414/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10945, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Inominado Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ / 01ª V. Conquista


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1755515/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** expurgos, inflacionarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 951fb5946a60b94d2b488c7c2e01c4729fe8e884500b00ae9508414a597b1592
- **SHA-256 do registro documental:** 8f5eb79c873bb191845c0b256013aae794f0519d84cf95eaf0a1ca761bcf8665
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1755515%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
- **SHA-256 do registro documental:** 8f5eb79c873bb191845c0b256013aae794f0519d84cf95eaf0a1ca761bcf8665
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00200654720074025151 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Contratos Bancários | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 1 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Distribuição”, em 2010-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8f5eb79c873bb191845c0b256013aae794f0519d84cf95eaf0a1ca761bcf8665
- **SHA-256 do comentário:** 9051523792253ae1ff1e58e9df0ec72f0b6b3329b45dacb16743378e0a7eeefe
