{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37863,"origem":"stj","sha256_origem":"b93ac9ff691e27838906c1733a6d9736cdac7ad06d4f0aa8ca285a4f266e74a8","registro_original":{"id_fonte":"000849972","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2340774","numero_registro":"202301151192","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ROUBO MAJORADO E FURTO QUALIFICADO. NÃO IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182\nDO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PENA-BASE DE AMBOS OS DELITOS\nACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE\nOFÍCIO.\n1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe\na Súmula 182 do STJ.\n2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os\nfundamentos de inadmissão do recurso especial (in casu, Súmula 7 do\nSTJ), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ.\n3. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para\nreadequar a dosimetria penal e, consequentemente, o regime\nprisional.\n4. A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está\nvinculado a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador,\nsendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na\nescolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame\npercuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada.\nDestarte, cabe às Cortes Superiores, apenas, o controle de\nlegalidade e da constitucionalidade dos critérios utilizados no\ncálculo da pena.\n5. No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da\npena, esta deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da\nconduta, ou seja, a maior ou menor censura do comportamento do réu,\nnão se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da\nculpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de\ndelito. Na hipótese dos autos, não foi declinado pelo magistrado\nnenhum elemento concreto que pudesse ensejar a valoração negativa de\ntal vetorial.\n6. Estabelecida a pena em patamar inferior a 8 anos de reclusão e\nsendo favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, e tratando-se\nde réu tecnicamente primário, o regime semiaberto é o adequado para\na reprovação do delito, a teor do contido no art. 33, § 2º, \"b\", e §\n3º, do Código Penal.\n7. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus, de\nofício, para fixar as penas-base em seus mínimos legais,\nredimensionando a pena do recorrente para 7 anos e 4 meses de\nreclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 23\ndias-multa, mantidos os demais termos da condenação. A teor do art.\n580 do CPP, extensão dos efeitos da ordem ao corréu.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,\ncontudo conceder habeas corpus, de ofício, com extensão dos efeitos\nda ordem ao corréu, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(EXASPERAÇÃO DA PENA - CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 644672>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"95a8022dd30f9d1a092e3d5ab6bc0210d42f3b1b5c8e088dd78da0419c3bcb27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
