# Registro público: STJ — 2345871

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37864/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37864.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfc6c1887879d517f210087f792024de31117428bbf6fc1140bd560429844038

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO DE CARNAVAL. SUSPENSÃO
DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o recorrente foi intimado do acórdão recorrido na
data de 25/02/2022, mas o recurso especial veio a ser protocolado
apenas em 15/3/2022, ou seja, fora do prazo legal de 15 dias
corridos, previsto pelo art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º,
todos do Código de Processo Civil, bem como pelo art. 798 do Código
de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial, aplacando divergência existente acerca da
matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo
que, diferentemente do CPC/73, o novo CPC exige, de forma expressa,
que a comprovação da ocorrência de feriado local seja feita no ato
da interposição do recurso, a teor do disposto no art. 1.003, § 6º,
do CPC/2015 (AREsp 957.821/MS, Rel. para o acórdão a Ministra NANCY
ANDRIGHI, j. em 21/11/2017, DJe 19/12/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** A tempestividade do recurso especial e do agravo respectivo deve
ser aferida de acordo com os prazos em curso na Corte de origem, e
não neste STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Outrossim, "A jurisprudência desta Corte Superior entende que
segunda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana
Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do
Servidor Público são considerados feriados locais para fins de
comprovação da tempestividade recursal (AgInt no AREsp n.
2.057.713/RJ, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 6/10/2022)"
(AgRg no AREsp n. 2.275.024/MG, relator Ministro Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023.).
- **Item 5 (texto oficial):** Portanto, não havendo a comprovação da ocorrência da suspensão do
prazo processual no ato da interposição, é considerado intempestivo
o recurso especial.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO DE CARNAVAL. SUSPENSÃO
DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o recorrente foi intimado do acórdão recorrido na
data de 25/02/2022, mas o recurso especial veio a ser protocolado
apenas em 15/3/2022, ou seja, fora do prazo legal de 15 dias
corridos, previsto pelo art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º,
todos do Código de Processo Civil, bem como pelo art. 798 do Código
de Processo Penal.
2. A Corte Especial, aplacando divergência existente acerca da
matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo
que, diferentemente do CPC/73, o novo CPC exige, de forma expressa,
que a comprovação da ocorrência de feriado local seja feita no ato
da interposição do recurso, a teor do disposto no art. 1.003, § 6º,
do CPC/2015 (AREsp 957.821/MS, Rel. para o acórdão a Ministra NANCY
ANDRIGHI, j. em 21/11/2017, DJe 19/12/2017).
3. A tempestividade do recurso especial e do agravo respectivo deve
ser aferida de acordo com os prazos em curso na Corte de origem, e
não neste STJ.
4. Outrossim, "A jurisprudência desta Corte Superior entende que
segunda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana
Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do
Servidor Público são considerados feriados locais para fins de
comprovação da tempestividade recursal (AgInt no AREsp n.
2.057.713/RJ, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 6/10/2022)"
(AgRg no AREsp n. 2.275.024/MG, relator Ministro Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023.).
5. Portanto, não havendo a comprovação da ocorrência da suspensão do
prazo processual no ato da interposição, é considerado intempestivo
o recurso especial.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO RECURSAL - FERIADO LOCAL OU OUTRA CAUSA DE SUSPENSÃO -
MOMENTO DE COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 1846610>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 1540999>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1524332>>-RN
(RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE -
CALENDÁRIO DA CORTE DE ORIGEM - OBSERVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1891958>>-ES,
         <<AgRg no AREsp 923584>>-SP, <<AgRg no AREsp 1997485>>-DF
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADOS LOCAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2057713>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 2275024>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2266060>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 2084738>>-RR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2758721](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86400/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2827652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101052/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
