# Registro público: STJ — 2372482

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7608769b532c45ef3557973ffd7b4938476366603b640ddf984af72eeabddd69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.    NÃO EXAURIMENTO
DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. PRISÃO DOMICILIAR.
INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Interposto o recurso especial contra decisão monocrática
proferida no Tribunal de origem, incide o óbice da Súmula 281/STF:
"é inadmissível o recuso extraordinário, quando couber na Justiça de
origem, recurso ordinário da decisão impugnada."
- **Item 2 (texto oficial):** É incabível a inovação recursal no agravo regimental, pela
preclusão consumativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.    NÃO EXAURIMENTO
DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. PRISÃO DOMICILIAR.
INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Interposto o recurso especial contra decisão monocrática
proferida no Tribunal de origem, incide o óbice da Súmula 281/STF:
"é inadmissível o recuso extraordinário, quando couber na Justiça de
origem, recurso ordinário da decisão impugnada."
2. É incabível a inovação recursal no agravo regimental, pela
preclusão consumativa.
3. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo
regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros
Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO IMPUGNADA - CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - INADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1872456>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:281

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000281

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
