{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37869,"origem":"stj","sha256_origem":"d801d5c06a861e4a137d59da987c0f31e9a55caccd09f6c6e7f0531a6216da46","registro_original":{"id_fonte":"000849978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"792345","numero_registro":"202204013604","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REVISÃO DO\nJULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS\nCONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos\nde declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir\nomissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no\njulgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero\ninconformismo da parte.\n2. Hipótese em que o embargante reitera os argumentos já devidamente\nenfrentados por esta Corte, impondo-se, portanto, a rejeição dos\nembargos.\n3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de\ndispositivos constitucionais, ainda que para efeito de\nprequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência\ndo Supremo Tribunal Federal.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros\nJoel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6f81449a6064f5010d838ff8167dd5ef5f01da6b6c4659cdd1263ffd59f1b88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
