# Registro público: STJ — 2343897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37871/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37871.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5cf91a5f74a033779b4724a8b2dad7eb1ff4d6569e60d606cf35f0d4f0e8d11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONTIDO NO RELATÓRIO DO
ACÓRDÃO EMBARGADO. TODAVIA, AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os
embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a
suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente
no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de
mero inconformismo da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatada a presença de erro material no relatório do acórdão
embargado, quanto à menção ao parecer do MPF, deve, no ponto, ser
acolhida a irresignação, sem, contudo, efeitos infringentes.
- **Item 3 (texto oficial):** "Não ultrapassado o juízo de admissibilidade dos recursos,
inviável a análise das questões de mérito neles deduzidas" (AgRg no
AREsp 1.534.025/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado
em 24/9/2019, DJe 7/10/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos,
apenas para corrigir o erro material contido no relatório do acórdão
embargado. Pedido de reconsideração prejudicado.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONTIDO NO RELATÓRIO DO
ACÓRDÃO EMBARGADO. TODAVIA, AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os
embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a
suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente
no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de
mero inconformismo da parte.
2. Constatada a presença de erro material no relatório do acórdão
embargado, quanto à menção ao parecer do MPF, deve, no ponto, ser
acolhida a irresignação, sem, contudo, efeitos infringentes.
3. "Não ultrapassado o juízo de admissibilidade dos recursos,
inviável a análise das questões de mérito neles deduzidas" (AgRg no
AREsp 1.534.025/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado
em 24/9/2019, DJe 7/10/2019).
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos,
apenas para corrigir o erro material contido no relatório do acórdão
embargado. Pedido de reconsideração prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, sem efeitos
modificativos, apenas para corrigir o erro material contido no
relatório do acórdão embargado. Pedido de reconsideração
prejudicado,, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSA OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE -
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1534025>>-PR
(PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO -
CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO)
   STJ - <<AgRg no RHC 139900>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
