{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37886,"origem":"stj","sha256_origem":"33b38f0f600f8ee86f5c7dc1a5bbeecea787d03cb8dfc6ce8bdefd7af87681ed","registro_original":{"id_fonte":"000849995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1225885","numero_registro":"201703263336","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO COMO NOVO MARCO\nINTERRUPTIVO. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. ALTERAÇÃO DO INCISO IV\nDO ARTIGO 117 DO CÓDIGO PENAL PELA LEI N. 11.596/2007.\nIRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. DECLARADA A EXTINÇÃO DA\nPUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.\nI - Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão, pretende o\nembargante a modificação do julgado que lhe desfavoreceu, portanto,\ntraduz mero inconformismo com o que decidido nos autos.\nII - A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento\nsintetizado pelo Tema n. 1100: \"O acórdão condenatório de que trata\no inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição,\ninclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja\nmantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta\"\n(REsp n. 1.920.091/RJ, Terceira Seção, Rel. Min. João Otávio de\nNoronha, DJe de 22/8/2022).\nIII - Importante ressaltar que a modificação realizada pela Lei n.\n11.596 de 29 de novembro de 2007 sendo mais gravosa ao acusado\n(novatio legis in pejus) e, portanto, não pode retroagir para\nprejudicá-lo, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da\nlei penal maléfica.\nIV - No presente caso, os fatos imputados ao agravante ocorreram em\ndata anterior à modificação legislativa implementada pela Lei n.\n11.596/2007 (fls. 05-148); o recebimento da denúncia em 14/05/2008\n(fl. 629); a sentença condenatória em 07/07/2009 (fl. 1.999), sendo\neste o último marco interruptivo da prescrição, observa-se que já\ndecorreu lapso superior a 12 (doze) anos  até a presente data,\ndevendo ser declarada a prescrição na modalidade superveniente.\nEmbargos de declaração rejeitados, contudo, de ofício declarada\nextinta a punibilidade do agravante, pela prescrição da pretensão\npunitiva estatal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\nembargos, contudo, de ofício declarou extinta a punibilidade do\nagravante, pela prescrição da pretensão punitiva estatal.\nOs Srs.\nMinistros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1),\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nImpedido o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011596 ANO:2007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00107 ART:00117 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERO INCONFORMISMO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 413617>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 962729>>-RS\n(ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1920091>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1100)\n   STF - [[HC 176473]]-RR\n(LEI 11.596/2007 - NOVATIO LEGIS IN PEJUS - IRRETROATIVIDADE)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1257267>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"51c08a4c0226fd2328ebd6ed540d3309239086f2669548864dc15bb26a3f3e06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
