{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3789,"origem":"stj","sha256_origem":"c173e12df98c7066591ac4491d068488f0c96d457f7e638a19c0c79e46e321ef","registro_original":{"id_fonte":"000817089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1747270","numero_registro":"201801420351","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE\nEQUIVALÊNCIA - PAE. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS\nNÃO IMPUGNADOS. INADMISSIBILIDADE.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. Por ausência de impugnação específica, o recurso especial não\npode ser conhecido quanto à tese de incompetência absoluta da\njustiça federal para executar decisão da justiça do trabalho.\nObservância da Súmula 283 do STF.\n4. Após o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo Tribunal\nFederal, no ARE 1.293.130/SP, destacada a hipótese de substituição\nprocessual, decidiu ?desnecessária a autorização expressa dos\nassociados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de\nfiliação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título\njudicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por\nentidade associativa de caráter civil?.\n5. Por ausência de impugnação específica, o recurso especial não\npode ser conhecido quanto à tese de ilegitimidade ativa do autor.\nObservância da Súmula 283 do STF.\n6. Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, ?o\nMandado de Segurança Coletivo interrompe a fluência do prazo\nprescricional, sendo certo que, somente após o trânsito em julgado\nda decisão nele proferida, voltará a fluir a prescrição da ação\nindividual para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que\nantecedeu a propositura do writ? (AgInt no REsp 1.963.825/SP, Rel.\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/03/2022).\nPrecedentes.\n7. Por ausência de impugnação específica, o recurso também não deve\nser conhecido quanto à tese de prescrição. Observância da Súmula 283\ndo STF.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00021"],"jurisprudencia_citada":"(SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS -\nDESNECESSIDADE)\n   STF - [[ARE 1293130]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"772719cfff4c660a7f2f3f391e8ac56d508dbd27c91468dedc84407a0b487b78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
