# Registro público: STJ — 1747270

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3789/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3789.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c173e12df98c7066591ac4491d068488f0c96d457f7e638a19c0c79e46e321ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE
EQUIVALÊNCIA - PAE. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS
NÃO IMPUGNADOS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- **Item 3 (texto oficial):** Por ausência de impugnação específica, o recurso especial não
pode ser conhecido quanto à tese de incompetência absoluta da
justiça federal para executar decisão da justiça do trabalho.
Observância da Súmula 283 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Após o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo Tribunal
Federal, no ARE 1.293.130/SP, destacada a hipótese de substituição
processual, decidiu ?desnecessária a autorização expressa dos
associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de
filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título
judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por
entidade associativa de caráter civil?.
- **Item 5 (texto oficial):** Por ausência de impugnação específica, o recurso especial não
pode ser conhecido quanto à tese de ilegitimidade ativa do autor.
Observância da Súmula 283 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, ?o
Mandado de Segurança Coletivo interrompe a fluência do prazo
prescricional, sendo certo que, somente após o trânsito em julgado
da decisão nele proferida, voltará a fluir a prescrição da ação
individual para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que
antecedeu a propositura do writ? (AgInt no REsp 1.963.825/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/03/2022).
Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Por ausência de impugnação específica, o recurso também não deve
ser conhecido quanto à tese de prescrição. Observância da Súmula 283
do STF.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE
EQUIVALÊNCIA - PAE. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS
NÃO IMPUGNADOS. INADMISSIBILIDADE.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
3. Por ausência de impugnação específica, o recurso especial não
pode ser conhecido quanto à tese de incompetência absoluta da
justiça federal para executar decisão da justiça do trabalho.
Observância da Súmula 283 do STF.
4. Após o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo Tribunal
Federal, no ARE 1.293.130/SP, destacada a hipótese de substituição
processual, decidiu ?desnecessária a autorização expressa dos
associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de
filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título
judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por
entidade associativa de caráter civil?.
5. Por ausência de impugnação específica, o recurso especial não
pode ser conhecido quanto à tese de ilegitimidade ativa do autor.
Observância da Súmula 283 do STF.
6. Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, ?o
Mandado de Segurança Coletivo interrompe a fluência do prazo
prescricional, sendo certo que, somente após o trânsito em julgado
da decisão nele proferida, voltará a fluir a prescrição da ação
individual para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que
antecedeu a propositura do writ? (AgInt no REsp 1.963.825/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/03/2022).
Precedentes.
7. Por ausência de impugnação específica, o recurso também não deve
ser conhecido quanto à tese de prescrição. Observância da Súmula 283
do STF.
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS -
DESNECESSIDADE)
   STF - [[ARE 1293130]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
