{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37891,"origem":"stj","sha256_origem":"28f4ee476cd09ddf05c08e8c9c60b2fd6e2c7a024deb47b900d954e8efdcb04c","registro_original":{"id_fonte":"000850012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185619","numero_registro":"202202472968","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO DATIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL.\nNECESSIDADE. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO.\nTODAVIA, INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO\nEXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Diante da falta de intimação pessoal do defensor dativo,\ndetermino a nulidade da certidão de trânsito em julgado e passo ao\nexame das razões contidas no agravo regimental.\n2. Esta Corte entende que \"A suspensão dos prazos processuais em\ndecorrência de ausência de expediente ou de recesso forense,\nferiados locais, entre outros, deve ser comprovada, durante a\ninterposição do recurso, no Tribunal de origem\" (AgRg no AREsp\n1.846.610/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA\nTURMA, julgado em 11/5/2021, DJe 14/5/2021).\n3. Além disso, a Corte Especial, aplacando divergência existente\nacerca da matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior,\ndecidindo que, diferentemente do CPC/73, o novo CPC exige, de forma\nexpressa, que a comprovação da ocorrência de feriado local seja\nfeita no ato da interposição do recurso, a teor do disposto no art.\n1.003, § 6º, do CPC/2015 (AREsp 957.821/MS, Rel. para o acórdão a\nMinistra NANCY ANDRIGHI, j. em 21/11/2017, DJe 19/12/2017).\n4. Assim, não havendo a comprovação da ocorrência da suspensão do\nprazo processual no ato da interposição, é considerado intempestivo\no recurso.\n5. No caso, a defensora dativa foi intimada pessoalmente do acórdão\nque rejeitou os embargos de declaração na apelação criminal n.\n0036733-63.2012.8.26.0577 na data de 26/2/2021, mas o recurso\nespecial veio a ser protocolado apenas em 20/5/2021, ou seja, fora\ndo prazo legal de 15 dias corridos, previsto pelo art. 994, VIII, c.\nc. o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil, bem como\nno art. 798 do Código de Processo Penal.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art370_par4","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art5_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00370 PAR:00004 ART:00798","LEG:FED LEI:001060 ANO:1950\n*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA\n        ART:00005 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(DEFENSOR DATIVO - INTIMAÇÃO PESSOAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1596700>>-RS\n(PRAZO RECURSAL - FERIADO LOCAL OU OUTRA CAUSA DE SUSPENSÃO -\nMOMENTO DE COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1846610>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"287e1fb529047782ac4ebd209096e54ccb5ee2b2d560c62294e6e3a278302aa1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
