# Registro público: STJ — 2340115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37899/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37899.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba2a8a1e9f348244de5eaaba9a41e3b327b5336e1b5b2443d3ab8b4e701b514d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL PELA
INEXISTÊNCIA DE NOVAS PROVAS. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE APLICADA DE
FORMA PROPORCIONAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE
DELITIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem foi claro e direto ao apontar a inexistência
de novas  provas, salientando que o vídeo apresentado pela defesa
já fora objeto de consideração no âmbito da instrução processual.
Além disso, destacou que as testemunhas arroladas por ocasião da
justificação criminal poderiam ter sido apresentadas como
testemunhas na ação penal originária, de modo que a pretensão
formulada não se enquadra nas hipótese de revisão criminal.
Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão criminal não é o meio adequado para reexaminar, por uma
terceira vez, todos os critérios da dosimetria da pena.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva não pode
ser admitida, já que a aferição da unidade de desígnios e dos
elementos objetivos do art. 71 do CP demandaria evidente reexame dos
fatos e provas da causa.
- **Item 4 (texto oficial):** Por fim, vale salientar que mesmas teses defensivas, aliás, já
foram rejeitadas pela Quinta Turma no julgamento do AgRg no HC
607.052/SP. Referido acórdão foi mantido pelo STF em sede de recurso
ordinário (RHC 194.885/SP), que tampouco viu ilegalidades na
condenação do réu ou na pena fixada na origem. Como se percebe, este
recurso especial apenas insiste nas teses já analisadas quando do
julgamento primevo da ação penal, inclusive nesta instância especial
e no STF, o que não se adequa às finalidades da revisão criminal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL PELA
INEXISTÊNCIA DE NOVAS PROVAS. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE APLICADA DE
FORMA PROPORCIONAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE
DELITIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem foi claro e direto ao apontar a inexistência
de novas  provas, salientando que o vídeo apresentado pela defesa
já fora objeto de consideração no âmbito da instrução processual.
Além disso, destacou que as testemunhas arroladas por ocasião da
justificação criminal poderiam ter sido apresentadas como
testemunhas na ação penal originária, de modo que a pretensão
formulada não se enquadra nas hipótese de revisão criminal.
Incidência da Súmula 7/STJ.
2. A revisão criminal não é o meio adequado para reexaminar, por uma
terceira vez, todos os critérios da dosimetria da pena.
Precedentes.
3. A pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva não pode
ser admitida, já que a aferição da unidade de desígnios e dos
elementos objetivos do art. 71 do CP demandaria evidente reexame dos
fatos e provas da causa.
4. Por fim, vale salientar que mesmas teses defensivas, aliás, já
foram rejeitadas pela Quinta Turma no julgamento do AgRg no HC
607.052/SP. Referido acórdão foi mantido pelo STF em sede de recurso
ordinário (RHC 194.885/SP), que tampouco viu ilegalidades na
condenação do réu ou na pena fixada na origem. Como se percebe, este
recurso especial apenas insiste nas teses já analisadas quando do
julgamento primevo da ação penal, inclusive nesta instância especial
e no STF, o que não se adequa às finalidades da revisão criminal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - REVISÃO CRIMINAL -
EXISTÊNCIA DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2140882>>-SP, <<AgRg no HC 776699>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 2027524>>-RS
(REVISÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DA PENA - REEXAME)
   STJ - <<AgRg no HC 806247>>-SC
(DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CRITÉRIO
MATEMÁTICO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1898916>>-RS
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA
- UNIDADE DE DESÍGNIOS - ELEMENTOS OBJETIVOS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2013092>>-SP, <<REsp 1073085>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00621

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3182843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148812/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 5713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3173447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163306/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
