{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3790,"origem":"stj","sha256_origem":"19cf9084acfc969055a04dd7ed5618fde4abe9b14e2157125b5dc88d96aa9086","registro_original":{"id_fonte":"000817090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1198958","numero_registro":"201702861724","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A\nLANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO\nPOSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. INVIABILIDADE. \n1. O Plenário do STJ decidiu que \"aos recursos interpostos com\nfundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até\n17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na\nforma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\" (Enunciado\nAdministrativo 2).\n2. Inexiste violação do art. 535, I e II, do CPC/1973 quando o\nTribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia,\napontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma\ncontrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.\n3. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto\nrecorrido, não impugnados nas razões do especial, incide, à espécie,\npor analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: \"É inadmissível o\nrecurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles\".\n4. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado\ncomo violado não contém comando normativo para sustentar a tese\ndefendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face\ndo óbice contido na Súmula 284 do STF.\n5. É vedada a retificação de declaração por iniciativa do próprio\ncontribuinte quando vise a reduzir ou a excluir tributo sujeito a\nlançamento por homologação, após a inscrição do débito em dívida\nativa. Inteligência do art. 147, § 1º, do CTN.\n6. A declaração retificadora deve ser apresentada antes de eventual\nautuação fiscal, sendo certo que, em se tratando de tributo sujeito\na lançamento por homologação, esse regramento alberga o caso em que,\nconstituído o crédito tributário pela declaração do contribuinte,\nsobrevém inscrição em dívida ativa.\n7. Superada a possibilidade de retificação da declaração, o\ncontribuinte poderá exercer seu direito de petição tanto na esfera\nadministrativa quanto judicial, a fim de demonstrar o erro em que se\nfundou sua declaração originária e de obter, inclusive, se for o\ncaso, a restituição do indébito.\n8. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais\ne, nessa extensão, negar-lhes provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer dos Agravos para\nconhecer em parte dos recursos especiais e, nessa extensão,\nnegar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª\nRegião), Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram\ncom o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito\nGonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:436"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00147 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000436"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"697b519183a07846dc61ad1d3f9b5b77b30aeb103bc9c06c299a2bde20c4b8d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
